TJBA - 8001596-23.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8001596-23.2024.8.05.0228 AUTOR: RICARDO DA HORA FILHO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
Converto em diligência.
INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por ausência de preenchimento dos pressupostos autorizadores para sua concessão.
As custas processuais possuem natureza tributária, e, portanto, deve ser obedecido o princípio da legalidade, sendo imprescindível o seu recolhimento no caso destes autos.
PROMOVA a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/06/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:11
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO DA HORA FILHO - CPF: *68.***.*67-72 (AUTOR).
-
12/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001596-23.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: RICARDO DA HORA FILHO PARTE RÉ: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
Promova a parte autora juntada de documentos que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou promova o regular pagamento das custas processuais no mesmo prazo. Publique-se.
Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
10/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 00:53
Decorrido prazo de RICARDO DA HORA FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001596-23.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ricardo Da Hora Filho Advogado: Eliezer De Almeida Damasceno (OAB:BA60248) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Priscila Vilas Boas Almeida Oliveira (OAB:BA26823) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001596-23.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: RICARDO DA HORA FILHO PARTE RÉ: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
Promova a parte autora juntada de documentos que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou promova o regular pagamento das custas processuais no mesmo prazo.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
09/03/2025 09:46
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
09/03/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001596-23.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ricardo Da Hora Filho Advogado: Eliezer De Almeida Damasceno (OAB:BA60248) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Priscila Vilas Boas Almeida Oliveira (OAB:BA26823) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001596-23.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: RICARDO DA HORA FILHO PARTE RÉ: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
Promova a parte autora juntada de documentos que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou promova o regular pagamento das custas processuais no mesmo prazo.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
09/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001596-23.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ricardo Da Hora Filho Advogado: Eliezer De Almeida Damasceno (OAB:BA60248) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001596-23.2024.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: RICARDO DA HORA FILHO Endereço: Rua Lo Recreio do Cabuçu, 9996, CABUÇU, SAUBARA - BA - CEP: 44220-000 REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor DATADO DOS ULTIMOS 03 MESES , indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 30 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
30/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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