TJBA - 8071765-42.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500782831
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19/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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02/03/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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03/02/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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26/10/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8071765-42.2021.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Queiroz Engenharia Ltda Advogado: Anna Karinina D Affonseca Reis (OAB:BA44401) Advogado: Guilherme Teixeira De Oliveira (OAB:BA24416) Reu: Adriano Nadier Rigaud De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8071765-42.2021.8.05.0001 AUTOR: QUEIROZ ENGENHARIA LTDA REU: ADRIANO NADIER RIGAUD DE OLIVEIRA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Apuração de haveres]/DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) De ordem da MM.
Juíza de Direito, em conformidade com o Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção.
Salvador (BA), 18 de outubro de 2024 RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO Diretor de Secretaria -
18/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8071765-42.2021.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Queiroz Engenharia Ltda Advogado: Anna Karinina D Affonseca Reis (OAB:BA44401) Advogado: Guilherme Teixeira De Oliveira (OAB:BA24416) Reu: Adriano Nadier Rigaud De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8071765-42.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: QUEIROZ ENGENHARIA LTDA Advogado(s): ANNA KARININA D AFFONSECA REIS (OAB:BA44401), GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA24416) REU: ADRIANO NADIER RIGAUD DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Certifique a secretaria acerca do retorno da carta citatória de id. 198047165 e do resultado da diligência, especificando-se se o destinatário foi identificado. 2.
Se porventura frustrada a tentativa de citação do réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção. 2.1.
Declinado novo endereço e recolhidas as respectivas custas, cite-se. 2.2.
Esclareço, neste viés, que compete à parte autora de toda e qualquer demanda diligenciar no sentido de buscar as informações necessárias à citação e qualificação completa da parte adversa, motivo pelo qual apenas se revelará justificada a intervenção do Judiciário para tal busca quando esgotadas e comprovadas as tentativas extrajudiciais, que cabem ser levadas a efeito pela parte interessada. 3.
Contestada a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todos os comandos supra, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
26/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 04:31
Decorrido prazo de QUEIROZ ENGENHARIA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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24/01/2024 22:49
Decorrido prazo de ADRIANO NADIER RIGAUD DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:53
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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31/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:51
Expedição de decisão.
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10/11/2022 14:47
Expedição de decisão.
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10/11/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:31
Expedição de decisão.
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25/08/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 17:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2022 16:10
Expedição de decisão.
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11/05/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 15:46
Expedição de decisão.
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27/09/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 15:46
Juntada de Ofício
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23/09/2021 13:20
Decorrido prazo de QUEIROZ ENGENHARIA LTDA em 22/09/2021 23:59.
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30/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2021 12:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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29/08/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 14:09
Expedição de decisão.
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26/08/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 14:09
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2021 12:04
Conclusos para decisão
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12/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2021 13:36
Conclusos para decisão
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12/07/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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