TJBA - 8002549-48.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:49
Decorrido prazo de IVANI ALVES DA SILVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:41
Expedição de Carta.
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04/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8002549-48.2021.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ivani Alves Da Silveira Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816) Advogado: Leonardo Galvao Pedreira (OAB:BA32854) Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981) Reu: Lusana Melo Brito Ato Ordinatório: 8002549-48.2021.8.05.0274 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IVANI ALVES DA SILVEIRA REU: LUSANA MELO BRITO ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual: intime(m)-se a(s) parte(s) autora, por advogado, para ter(em) conhecimento da certidão negativa do Oficial de Justiça, ID 456203659, bem como, caso seja requerida nova expedição recolher as custas da diligência porventura requerida, no prazo de 15 dias.
Vitória da Conquista, 30 de setembro de 2024.
JORGE RENAN DIAS SILVA, Analista Judiciário. -
30/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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25/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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21/04/2024 07:30
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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21/04/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 20:45
Conclusos para despacho
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17/01/2024 23:37
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BRAGA DE ANDRADE em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:37
Decorrido prazo de THIAGO GALVAO PEDREIRA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:37
Decorrido prazo de LEONARDO GALVAO PEDREIRA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:04
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BRAGA DE ANDRADE em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:04
Decorrido prazo de THIAGO GALVAO PEDREIRA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de THIAGO GALVAO PEDREIRA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:46
Decorrido prazo de LEONARDO GALVAO PEDREIRA em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 17:06
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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11/12/2023 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 10:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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11/12/2023 09:51
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 07/12/2023 10:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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11/12/2023 09:51
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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26/10/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 05:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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18/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 10:37
Recebidos os autos.
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16/10/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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16/10/2023 15:50
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 07/12/2023 10:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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16/10/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:00
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 07/10/2022 16:00 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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10/10/2022 09:00
Juntada de Termo de audiência
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05/10/2022 09:33
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 07/10/2022 16:00 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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08/09/2022 00:14
Mandado devolvido Negativamente
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31/08/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2022 08:28
Decorrido prazo de IVANI ALVES DA SILVEIRA em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 21:18
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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21/03/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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15/03/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
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14/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 20:39
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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01/06/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/05/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 16:10
Conclusos para decisão
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10/03/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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