TJBA - 8003397-84.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003397-84.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Raimunda De Jesus Da Silva Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Reu: Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Advogado: Hudson Alves De Oliveira (OAB:GO50314) Advogado: Werberte Barros Rezende Carvalho (OAB:AL11535) Advogado: Djessy Narriman De Almeida Rocha (OAB:PB24309) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8003397-84.2023.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DE JESUS DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Intimo o exequente para tomar ciência do bloqueio negativo via SISBAJUD, devendo dar curso processual à presente demanda Prazo: 05 (cinco) dias Jaguaquara-Ba, Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024.
Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei. -
11/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003397-84.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Raimunda De Jesus Da Silva Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Reu: Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Advogado: Hudson Alves De Oliveira (OAB:GO50314) Advogado: Werberte Barros Rezende Carvalho (OAB:AL11535) Advogado: Djessy Narriman De Almeida Rocha (OAB:PB24309) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003397-84.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: RAIMUNDA DE JESUS DA SILVA Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s): HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB:GO50314), WERBERTE BARROS REZENDE CARVALHO (OAB:AL11535), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB:PB24309) DESPACHO Defiro o pedido e procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, com os dados do(s) Executado(s), no valor atualizado do débito.
Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia.
Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio.
Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC).
Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado.
Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
06/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 21:53
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 29/08/2024 23:59.
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19/09/2024 13:18
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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19/09/2024 13:18
Decorrido prazo de WERBERTE BARROS REZENDE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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19/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 15:46
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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28/07/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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28/07/2024 15:45
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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28/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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28/07/2024 15:44
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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28/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 21:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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14/05/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/05/2024 21:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
14/05/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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11/04/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:50
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 12/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:50
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:26
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 13/12/2023 23:59.
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10/02/2024 21:26
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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13/01/2024 08:14
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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29/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/12/2023 23:16
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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28/12/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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12/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:25
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 16:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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17/11/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 17:54
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 16:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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17/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2023 11:29
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 14:59
Expedição de citação.
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05/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:55
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 22:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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