TJBA - 0300810-20.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0300810-20.2017.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Aluminal Quimica Do Nordeste Ltda Advogado: Ronaldo Soares Rocha (OAB:DF12949) Autor: Agro Pecuaria Caraibas Ltda Advogado: Ronaldo Soares Rocha (OAB:DF12949) Autor: Paulo José Da Silva Advogado: Ronaldo Soares Rocha (OAB:DF12949) Reu: Hilda Persinotti Lanzi Advogado: Roberto Persinotti Junior (OAB:SP119953) Advogado: Bruno Thiele Martini (OAB:SP282037) Advogado: Felipe Brito Da Rocha Miranda (OAB:BA67172) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0300810-20.2017.8.05.0250 Assunto: [Obrigações] Autor(a): ALUMINAL QUIMICA DO NORDESTE LTDA e outros (2) Ré(u): Hilda Persinotti Lanzi DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 215736122: este processo se refere à autuação que se originou da migração para o atual sistema único do PJe, conforme termo de devolução de autos digitais.
Foi proferido despacho, concitando às partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências (fl. 220080551).
A parte ré manifestou-se (fl. 444061105), alegando que a digitalização estaria incompleta, considerando que teve vista dos autos físicos no balcão da Serventia e constatou que o processo seria composto de cinco volumes, totalizando 1.785 folhas enumeradas à mão ao passo que o quanto digitalizado compõe apenas 3 volumes, totalizando 1.198 folhas enumeradas à mão, sendo que a folha enumerada à mão como 1.199 e certidão seguinte não pertencem à aludida Carta de Sentença.
Requereu a correta e integral digitalização da Carta de Sentença, além da habilitação de advogados que constituiu.
Em seguida, formulou pedido de carga dos autos. É certo que o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos (Lei 8.906/94, art. 7º, XIII).
No entanto, considerando a alegação de desconformidade da digitalização realizada, confiro à parte ré, neste momento processual, a possibilidade de ter vista dos autos em cartório, evitando-se futuras alegações de nulidade processual.
Caso os autos estejam em Secretaria, devem ser encaminhados ao NÚCLEO UNIJUD DIGITAL a fim de que seja procedida a devida digitalização do processo físico, conforme estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 643/2018, emanado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
No caso de autos arquivados, solicite-se o desarquivamento do processo físico à Coordenação de Arquivo (COARQ), com o posterior encaminhamento.
Após a regularização da digitalização, defiro o pedido de carga formulado.
Promova-se a habilitação dos advogados na forma requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 12 de setembro de 2024. -
07/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0300810-20.2017.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Aluminal Quimica Do Nordeste Ltda Advogado: Ronaldo Soares Rocha (OAB:DF12949) Autor: Agro Pecuaria Caraibas Ltda Advogado: Ronaldo Soares Rocha (OAB:DF12949) Autor: Paulo José Da Silva Advogado: Ronaldo Soares Rocha (OAB:DF12949) Reu: Hilda Persinotti Lanzi Advogado: Roberto Persinotti Junior (OAB:SP119953) Advogado: Bruno Thiele Martini (OAB:SP282037) Advogado: Felipe Brito Da Rocha Miranda (OAB:BA67172) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0300810-20.2017.8.05.0250 Assunto: [Obrigações] Autor(a): ALUMINAL QUIMICA DO NORDESTE LTDA e outros (2) Ré(u): Hilda Persinotti Lanzi DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 215736122: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 3 de agosto de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
02/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:54
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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19/04/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 12:55
Decorrido prazo de ALUMINAL QUIMICA DO NORDESTE LTDA em 09/09/2022 23:59.
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05/10/2022 12:55
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA em 09/09/2022 23:59.
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05/10/2022 12:55
Decorrido prazo de Paulo José da Silva em 09/09/2022 23:59.
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05/10/2022 12:55
Decorrido prazo de Hilda Persinotti Lanzi em 09/09/2022 23:59.
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03/10/2022 11:13
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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03/10/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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16/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 06:44
Devolvidos os autos
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10/06/2022 02:56
Decorrido prazo de ALUMINAL QUIMICA DO NORDESTE LTDA em 03/06/2022 23:59.
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14/05/2022 13:37
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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14/05/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 05:59
Decorrido prazo de Hilda Persinotti Lanzi em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 17:27
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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11/04/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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30/03/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2021 15:45
Expedição de petição.
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07/11/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 11:21
Conclusos para despacho
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13/07/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 17:46
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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31/05/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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25/05/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 15:33
Conclusos para despacho
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10/03/2020 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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