TJBA - 8020993-45.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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21/01/2025 20:31
Decorrido prazo de ISABEL ARAUJO DE MELO em 21/10/2024 23:59.
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21/01/2025 20:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
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21/01/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 20:43
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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15/10/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8020993-45.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Isabel Araujo De Melo Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8020993-45.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: ISABEL ARAUJO DE MELO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por ISABEL ARAUJO DE MELO contra BANCO BMG S/A, visando à condenação da parte ré à revisão integral do contrato, declarando a nulidade das cláusulas abusivas, bem como o pagamento de indenização por danos morais e materiais no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Em síntese, narra a autora que contraiu um empréstimo consignado com a requerida, mas foi surpreendida com cobrança de juros mensais acima de 4,65% ao mês, inclusão de juros pelo saque do TED, encargos por atraso e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Citada, a parte ré apresentou contestação (ID 425366794).
Em sede de preliminar, impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No mérito, refutou as alegações da parte autora. É o resumo processual.
Inicialmente rejeito a impugnação à assistência judiciária, oposta pela parte ré, eis que não comprovados nos autos quaisquer elementos aptos a descaracterizar a condição da hipossuficiência alegada pelo autor.
Os documentos juntados aos autos permitem comprovar a condição de hipossuficiência necessária à concessão do benefício da gratuidade processual, os quais, analisados pelo juízo, ensejaram seu deferimento.
Nesse sentido: IMPUGNAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - O ônus da prova em incidente de impugnação à assistência judiciária compete ao impugnante, de modo que, caso este não apresente provas convincentes de que o impugnado não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, o pedido de impugnação deve ser indeferido, mantendo-se a assistência judiciária.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Ap. nº 9000061-78.2009.8.26.0100, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Roberto Mac Cracken, j. 11/09/2014).
As partes são legítimas e estão representadas.
Inexistindo irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por saneado.
Na medida em que, salvo melhor juízo, se apresenta desnecessária a produção de outros meios de prova, por se tratar de matéria de direito, neste momento declaro encerrada a fase instrutória e anuncio o julgamento antecipado da lide (art. 355 I do CPC).
Concedo às partes litigantes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para oferecimento de suas respectivas alegações finais escritas.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
27/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 09:54
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 22:30
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 10:34
Expedição de decisão.
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14/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL ARAUJO DE MELO - CPF: *70.***.*39-53 (AUTOR).
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26/10/2023 05:17
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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