TJBA - 8003799-64.2016.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 22:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 19/03/2025 23:59.
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10/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:01
Expedição de intimação.
-
29/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:32
Expedição de intimação.
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13/05/2025 16:39
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 05/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:56
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA VIEIRA NOVAIS em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 08:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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13/04/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:15
Expedição de intimação.
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04/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:14
Expedição de intimação.
-
02/03/2025 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:38
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:40
Expedição de intimação.
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04/11/2024 16:41
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8003799-64.2016.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Amanda Cristina Vieira Novais Advogado: Reinaldo Santos Correia Junior (OAB:BA45704) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551) Reu: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Terceiro Interessado: Secretaria De Saúde Do Município De Luís Eduardo Magalhães Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003799-64.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: AMANDA CRISTINA VIEIRA NOVAIS Advogado(s): LINDA ANDRADE CORREIA registrado(a) civilmente como LINDA FERREIRA ANDRADE (OAB:BA25551), REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR (OAB:BA45704) REU: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Verifica-se que a parte ré requereu, dentre outras, produção de prova pericial.
Contudo, destaca-se que o Município especificou apenas a especialidade de ortopedia, transcorrendo in albis quando intimado para se manifestar acerca do pedido de “realização de perícia para comprovação dos demais problemas de saúde alegados na exordial" (id. 146196422).
Assim, nomeio o Senhor, Dr.
Felipe Sodré Sousa, Ortopedista, CRM/BA 30.802, com o seguinte contato (71) 99254 1208.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus, e, em igual prazo, apresentar proposta de honorários.
Registro que os honorários periciais são de responsabilidade da parte que houver requerido a perícia, sendo, in casu, o Município de Luís Eduardo Magalhães/BA, conforme petição de id nº 29263149.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, §3º, do CPC.
Poderão ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, indicarem, assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Intime-se o perito nomeado para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC), podendo as partes apresentarem quesitos suplementares durante a diligência (art. 469 do CPC).
Designada a data para a perícia, intimem-se as partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Faça constar no mandado de intimação do perito, login e senha de acesso integral aos autos.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
30/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:45
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 17:53
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:53
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:53
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 03:41
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
09/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 11:20
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
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16/09/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 14:10
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA VIEIRA NOVAIS em 19/08/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:24
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
13/09/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
26/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/08/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 14:12
Expedição de intimação.
-
30/10/2021 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 29/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:36
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 14:25
Expedição de ofício.
-
02/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
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16/04/2021 16:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 08/03/2021 23:59.
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31/03/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 11:56
Expedição de ofício.
-
12/03/2021 02:46
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA VIEIRA NOVAIS em 23/02/2021 23:59.
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16/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 12/02/2021.
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11/02/2021 09:18
Expedição de despacho via Sistema.
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11/02/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 09:17
Juntada de Ofício
-
11/02/2021 09:17
Juntada de Petição de ofício
-
09/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 10:37
Conclusos para julgamento
-
08/03/2019 14:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 24/10/2018 23:59:59.
-
08/03/2019 14:15
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 17/09/2018 23:59:59.
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07/03/2019 04:18
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 17/09/2018 23:59:59.
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07/03/2019 00:54
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 17/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 10:37
Publicado Intimação em 24/08/2018.
-
13/09/2018 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 17:55
Expedição de intimação.
-
28/06/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 16:24
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 19/02/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 16:24
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 19/02/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 17:31
Conclusos para despacho
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23/01/2018 00:34
Publicado Intimação em 23/01/2018.
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23/01/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2018 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2017 01:13
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 25/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 01:13
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 25/09/2017 23:59:59.
-
21/08/2017 17:17
Expedição de intimação.
-
01/06/2017 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2017 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2017 01:48
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 10/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 01:48
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 10/05/2017 23:59:59.
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03/04/2017 15:37
Expedição de intimação.
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03/04/2017 15:37
Expedição de citação.
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27/03/2017 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2017 00:15
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 18/11/2016 23:59:59.
-
28/11/2016 11:31
Conclusos para despacho
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31/10/2016 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/10/2016 15:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/10/2016 08:48
Expedição de intimação.
-
14/10/2016 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 12:47
Conclusos para despacho
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23/09/2016 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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