TJBA - 8090604-47.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:04
Expedição de intimação.
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01/07/2025 18:04
Expedição de despacho.
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01/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:02
Expedição de despacho.
-
01/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8090604-47.2023.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joaquim Jose Barbosa Osorio Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056) Requerido: Cetro Rm Servicos Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Terceiro Interessado: Advocacia Orlando Kalil Filho Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8090604-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOAQUIM JOSE BARBOSA OSORIO Advogado(s): RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO (OAB:BA42056) REQUERIDO: CETRO RM SERVICOS LTDA Advogado(s): VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB:BA50678) DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Defiro a gratuidade de justiça provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; Se o quadro-geral de credores já foi homologado; Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
02/10/2024 10:04
Expedição de decisão.
-
02/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 15:44
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE BARBOSA OSORIO em 17/04/2024 23:59.
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10/07/2024 22:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA ORLANDO KALIL FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:35
Expedição de decisão.
-
10/07/2024 15:33
Expedição de decisão.
-
10/07/2024 15:27
Expedição de decisão.
-
26/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA ORLANDO KALIL FILHO em 25/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
14/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:36
Expedição de decisão.
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09/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:34
Expedição de decisão.
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09/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:31
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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06/04/2024 15:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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06/04/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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22/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 16:24
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
23/09/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
20/09/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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