TJBA - 8000260-08.2019.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 19:07
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ SENTENÇA 8000260-08.2019.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Marlene Da Silva Pereira Advogado: Graca Maria Fernandes Amaral Tanus (OAB:BA23629) Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B) Reu: Marlene Da Silva Pereira *59.***.*50-34 Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000260-08.2019.8.05.0212 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: MARLENE DA SILVA PEREIRA Advogado(s): GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS (OAB:BA23629), JULIANO GUAL TANUS (OAB:BA786-B) REU: MARLENE DA SILVA PEREIRA *59.***.*50-34 Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
A contumácia é uma das hipóteses legais que autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil, configurando-se sempre que a autora deixar de promover os atos e diligências que lhe incumbirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada para informar interesse no prosseguimento do feito, nos termos do despacho ID: 423641274, contudo permaneceu inerte, apesar de intimada pessoalmente na forma da certidão ID nº 455453753, demonstrando desinteresse na continuidade do feito.
Nesta senda, recordo ser o processo judicial, dentre as suas várias funções, meio que visa à concretização do direito material pleiteado pela parte autora, se ela se desinteressa em levar adiante a demanda, deixando de promover os atos e diligências que lhe cabem, outra solução não há senão extinguir o feito.
Ademais, cuida-se de hipótese cognoscível de ofício pelo magistrado, a teor do §3º do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo, contudo, as suas exigibilidades, ante a gratuidade de justiça da qual é beneficiária, nos termos dos art. 85, § 2º e art. 98, § § 2° e 3°, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Igaporã/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 10:58
Expedição de despacho.
-
16/09/2024 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE DA SILVA PEREIRA - CPF: *59.***.*50-34 (AUTOR).
-
16/09/2024 10:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 12:43
Expedição de despacho.
-
25/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
10/02/2024 12:36
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:36
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA PEREIRA *59.***.*50-34 em 05/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:31
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
10/02/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
06/02/2024 08:40
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 09:41
Expedição de despacho.
-
20/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 23:10
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 14/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 23:10
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 14/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:15
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 14/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:15
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 14/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:33
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 14/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:33
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 14/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:10
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 14/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:10
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 14/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 06:36
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
25/06/2023 23:25
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
25/06/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
20/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2022 06:38
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
01/10/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:26
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 05:35
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
14/06/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 09:44
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 09:44
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 05:08
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 05:08
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA PEREIRA *59.***.*50-34 em 04/02/2022 23:59.
-
23/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 07:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 04:44
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
20/11/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 07:43
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 07:43
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 27/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 13:51
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
25/05/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
18/05/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2021 03:06
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
08/05/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 00:36
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 16:14
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
02/03/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2020 10:31
Juntada de termo
-
27/02/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:29
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/02/2020 10:31
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
03/02/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 12:14
Audiência conciliação realizada para 30/01/2020 10:20.
-
28/01/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2019 06:01
Publicado Intimação em 13/12/2019.
-
16/12/2019 05:55
Publicado Intimação em 13/12/2019.
-
12/12/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:04
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
12/12/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:25
Audiência conciliação designada para 30/01/2020 10:20.
-
09/12/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 10:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8126079-30.2024.8.05.0001
Ana Claudia dos Santos de Jesus
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Benedito Santana Viana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2025 12:50
Processo nº 8126079-30.2024.8.05.0001
Ana Claudia dos Santos de Jesus
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Benedito Santana Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2024 19:03
Processo nº 8114581-73.2020.8.05.0001
Arthur Turibio de Araujo Alves
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2020 19:06
Processo nº 8004413-10.2023.8.05.0256
Elenice de Oliveira Amaral
Alisson Pericles Dias Tolentino
Advogado: Debora da Costa Dona
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2025 12:52
Processo nº 8029710-42.2022.8.05.0001
Claudia Silva de Oliveira
Indiana Veiculos LTDA
Advogado: Emanuela Pompa Lapa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2022 13:23