TJBA - 8000378-02.2017.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MAXISUEL VIANA PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 14:19
Expedição de intimação.
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27/01/2025 14:17
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 25/04/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000378-02.2017.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: M.
V.
P.
Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Reu: Sandro Da Silva Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000378-02.2017.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: M.
V.
P.
Advogado(s): CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507), ANA CELESTE DE JESUS (OAB:BA17105), MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO registrado(a) civilmente como MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA39673) REU: SANDRO DA SILVA PEREIRA Advogado(s): DESPACHO R.H.
Redesigno a audiência para o dia 25 de abril de 2024, às 10h, nos termos e para os fins indicados na decisão, Id 5965359, para tanto, intimem-se as partes para comparecerem à audiência, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA, presencialmente na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível, ou, caso haja impossibilidade de comparecimento presencial, por meio de videoconferência, na SALA 2, ressaltando que o acesso à sala virtual da plataforma Lifesize pelo computador, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/11060702.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11060702.
Observação: Código de acesso à sala (senha): Não é necessário.
Intimações necessárias, inclusivamente do Ministério Público.
Observe-se, no que couber, o ATO NORMATIVO CONJUNTO n. 05, de 14 de março de 2023, para os atos de intimação.
Defiro o requerimento formulado na petição, Id 394423391.
Defiro, de logo, o ingresso de novos patronos, se requerido.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória/intimação.
Mata de São João, Bahia, 04 de março de 2024 Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito Mmrx -
02/10/2024 11:17
Expedição de citação.
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02/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:22
Expedição de citação.
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25/04/2024 11:32
Expedição de citação.
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25/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/03/2024 09:23
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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23/03/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 12:20
Expedição de citação.
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15/03/2024 12:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 25/04/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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14/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/05/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 12:42
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA PEREIRA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 12:42
Decorrido prazo de MAXISUEL VIANA PEREIRA em 27/07/2022 23:59.
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29/06/2022 07:33
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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29/06/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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25/06/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
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14/08/2017 12:11
Juntada de Termo de audiência
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18/05/2017 15:21
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2017 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2017 15:14
Conclusos para decisão
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14/05/2017 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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