TJBA - 0502211-53.2019.8.05.0039
1ª instância - Vara do Juri e Execucoes Penais de Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 0502211-53.2019.8.05.0039 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Camaçari Terceiro Interessado: Fabio Dos Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Mateus Borges Dos Santos Advogado: Lino Drumond Cunha (OAB:BA52746) Advogado: Dericio De Sousa Filho (OAB:BA78380) Advogado: Dercio Lima De Souza (OAB:BA72935) Reu: Ledjane Borges Dos Santos Advogado: Ednei De Oliveira Alves (OAB:BA67501) Testemunha: Mateus Borges Dos Santos Reu: Ledjane Borges Dos Santos Testemunha: Felipe De Jesus Santos Testemunha: Zilda Maria Dos Santos Testemunha: Edilson Da Conceição Coutinho Testemunha: Fábio Pereira Dos Santos Testemunha: Valter Da Silva Nascimento Testemunha: Jamile Rodrigues Nascimento, Testemunha: Maria Iris Da Silva Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DE CAMAÇARI Processo: 0502211-53.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI CLASSE-ASSUNTO: [Homicídio Simples, Competência da Justiça Estadual] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: MATEUS BORGES DOS SANTOS, LEDJANE BORGES DOS SANTOS DESPACHO 1.
Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/02/2025, às 10:30 hs, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Júri e Execuções Penais. 2.
Proceda-se às comunicações e intimações necessárias. 3.
Ante as certidões negativas de IDs 418109448, 418109050 e 416424461, concedo vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Em sendo apresentado endereço atualizado, proceda-se à intimação. 5.
Fica atribuída força de ofício/mandado à presente decisão.
Camaçari, 30 de setembro de 2024 Maria Claudia Salles Parente Juíza de Direito -
25/08/2022 08:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 03:54
Decorrido prazo de MATEUS BORGES DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:41
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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04/08/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 18:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/08/2022 09:00
Expedição de despacho.
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01/08/2022 09:00
Expedição de despacho.
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01/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:27
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 15/06/2023 08:00 VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI.
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03/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 13:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
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01/07/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/04/2021 00:00
Expedição de documento
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19/12/2020 00:00
Publicação
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16/12/2020 00:00
Mero expediente
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14/12/2020 00:00
Petição
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01/12/2020 00:00
Petição
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25/11/2020 00:00
Expedição de documento
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25/08/2020 00:00
Expedição de documento
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20/03/2020 00:00
Mero expediente
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19/03/2020 00:00
Petição
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18/03/2020 00:00
Petição
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11/03/2020 00:00
Mero expediente
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09/03/2020 00:00
Expedição de documento
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20/01/2020 00:00
Documento
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16/12/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Petição
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13/11/2019 00:00
Petição
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13/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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08/11/2019 00:00
Expedição de documento
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06/11/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Mero expediente
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19/07/2019 00:00
Petição
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18/07/2019 00:00
Petição
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17/07/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Prisão em flagrante
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28/06/2019 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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