TJBA - 8007003-35.2022.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:33
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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27/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:30
Expedição de ofício.
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13/06/2025 14:28
Expedição de ofício.
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13/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:21
Juntada de informação
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30/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 09:26
Expedição de ofício.
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06/11/2024 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/11/2024 09:26
Expedição de ofício.
-
06/11/2024 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/11/2024 19:53
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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05/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:58
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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01/10/2024 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 09:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/09/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8007003-35.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Viviane Silva Santos Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Advogado: Maria Gabriela Da Hora Araujo Santos (OAB:BA71806) Requerido: Municipio De Itabuna Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007003-35.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: VIVIANE SILVA SANTOS Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS (OAB:BA71806) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): SENTENÇA O exequente requereu a execução da sentença (ID 421512944).
Devidamente intimado, o Município de Itabuna deixou transcorrer o prazo in albis ao ID 436752385. É o relatório.
Decido.
Independentemente da ausência de embargos ou concordância do valor apresentado, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 524, § 2º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de avaliar eventual excesso de execução.
Observa-se que os cálculos apresentados ao ID 421512944 atenderam aos parâmetros do comando sentencial, observa-se que os valores devidos a título de adicional de insalubridade foram devidamente corrigidos pelo IPCA-E, bem como SELIC a partir de 12/2021, conforme art. 1º-F da lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e tema 905 do STJ).
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
De mais a mais, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Município de Itabuna que é o valor máximo de benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Expeça-se a requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 2(dois) meses, sob pena de bloqueio.
Com o pagamento, espontâneo ou depósito judicial após o bloqueio, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, intimando-o para fornecer dados bancários se inexistentes nos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
20/08/2024 21:00
Expedição de decisão.
-
20/08/2024 21:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/08/2024 21:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2024 21:00
Homologado o pedido
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13/05/2024 20:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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13/05/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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22/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:37
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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23/11/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8007003-35.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Viviane Silva Santos Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Advogado: Maria Gabriela Da Hora Araujo Santos (OAB:BA71806) Requerido: Municipio De Itabuna Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8007003-35.2022.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: VIVIANE SILVA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADO o AUTOR, ora Recorrido, para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto no ID. 392436922, no prazo de 10 (dez) dias.
Itabuna-Bahia, 29 de junho de 2023 ANA PAULA NASCIMENTO SANTOS Téc.
Judiciário -
11/11/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 20:21
Expedição de ato ordinatório.
-
11/11/2023 20:21
Expedição de ato ordinatório.
-
11/11/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 20:20
Expedição de ato ordinatório.
-
11/11/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 20:20
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:52
Juntada de decisão
-
09/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/07/2023 22:53
Expedição de ato ordinatório.
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22/07/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2023 11:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
01/07/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 10:47
Expedição de ato ordinatório.
-
29/06/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:42
Expedição de sentença.
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29/06/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/06/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:49
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2023 16:17
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
05/06/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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11/05/2023 10:50
Expedição de sentença.
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11/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 03/04/2023 23:59.
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06/05/2023 13:50
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2023.
-
24/04/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
05/04/2023 18:13
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 08:36
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:44
Expedição de despacho.
-
03/04/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 16:42
Expedição de despacho.
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03/03/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 01:08
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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07/01/2023 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
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07/01/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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29/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/09/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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