TJBA - 8065641-77.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:49
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:22
Expedição de sentença.
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11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:04
Expedição de carta via ar digital.
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25/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:02
Processo Desarquivado
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14/11/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8065641-77.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Manoel Pereira De Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8065641-77.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:41
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 10:41
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:14
Arquivado Provisoriamente
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20/04/2024 10:28
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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27/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 11:05
Expedição de decisão.
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22/03/2024 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
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30/01/2021 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/12/2020 23:59:59.
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06/11/2020 13:33
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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06/11/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 08:41
Conclusos para decisão
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24/07/2020 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2020 12:15
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
06/07/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 16:57
Conclusos para despacho
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05/07/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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