TJBA - 0006497-63.2012.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:56
Baixa Definitiva
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18/12/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0006497-63.2012.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jequié Parte Autora: Janina Alves De Jesus Advogado: Jackson Santos Oliveira (OAB:BA17238) Parte Re: Davi Bruno Jesus Souza Advogado: Geane Mendes Barbosa (OAB:BA17230) Parte Re: Daniele Gomes Araujo Advogado: Geane Mendes Barbosa (OAB:BA17230) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0006497-63.2012.8.05.0141 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: JANINA ALVES DE JESUS PARTE RE: Davi Bruno Jesus Souza e outros SENTENÇA Devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando, por mais de 30 (trinta) dias, o autor não praticar atos e diligências que lhe incumbir. É o que dispõe ao art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;” No caso dos autos, devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou.
Do exposto, com arrimo no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, suspensas diante da gratuidade ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
16/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/08/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2022 01:45
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2021 21:05
Expedição de Mandado.
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19/12/2020 16:13
Decorrido prazo de JANINA ALVES DE JESUS em 18/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:39
Decorrido prazo de JANINA ALVES DE JESUS em 05/06/2020 23:59:59.
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01/10/2020 04:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2020 09:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/07/2020 16:54
Publicado Despacho em 02/07/2020.
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01/07/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 12:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/05/2020 19:06
Publicado Despacho em 07/05/2020.
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06/05/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 13:52
Conclusos para despacho
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25/09/2019 04:50
Devolvidos os autos
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11/08/2014 00:00
Publicação
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11/06/2014 00:00
Mandado
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02/06/2014 00:00
Mandado
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02/06/2014 00:00
Recebimento
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06/02/2014 00:00
Publicação
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26/09/2013 00:00
Liminar
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20/02/2013 00:00
Conclusão
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27/11/2012 00:00
Mero expediente
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21/11/2012 00:00
Mero expediente
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24/10/2012 00:00
Mandado
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16/10/2012 00:00
Mandado
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15/10/2012 00:00
Remessa
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05/10/2012 00:00
Mero expediente
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17/08/2012 00:00
Conclusão
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15/08/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2013
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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