TJBA - 0000727-76.2010.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
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02/05/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:55
Expedição de intimação.
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03/04/2025 09:09
Expedição de intimação.
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03/04/2025 09:09
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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24/02/2025 19:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000727-76.2010.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Julita Pereira De Oliveira Advogado: Emerson Santana Dos Santos (OAB:BA15478) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000727-76.2010.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JULITA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): EMERSON SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA15478) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo remetido pela Justiça do Trabalho, tendo em vista a competência declinada, em razão da matéria.
Dito isto, compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de conciliação entre as partes remonta largo período de tempo, sendo frustrada em seu desiderato.
Assim, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo, inclusive interesse na designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Em não sendo possível tal desiderato, ficam as mesmas intimadas para, em igual prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, no prazo de dez dias.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
04/10/2024 15:50
Expedição de intimação.
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05/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 09:46
Conclusos para despacho
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19/09/2019 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2019 18:02
Devolvidos os autos
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07/12/2010 10:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2010
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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