TJBA - 8000231-83.2020.8.05.0062
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Conceicao do Almeida
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2025 19:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 19:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 19:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 10:27
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 453712316
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21/05/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:47
Juntada de movimentação processual
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000231-83.2020.8.05.0062 Inventário Jurisdição: Conceição Do Almeida Requerente: Hannah Rosewa Simoes Neiva Advogado: Regivalter Alves De Brito (OAB:BA5780) Advogado: Tarcizo Gusmao Tanajura Brito (OAB:BA46166) Inventariado: Djalma Souza Neiva Herdeiro: Michele Djany De Oliveira Neiva Advogado: Tarcizo Gusmao Tanajura Brito (OAB:BA46166) Advogado: Regivalter Alves De Brito (OAB:BA5780) Herdeiro: Angelo Gabriel Simoes Neiva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: INVENTÁRIO n. 8000231-83.2020.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA HERDEIRO: MICHELE DJANY DE OLIVEIRA NEIVA e outros (2) Advogado(s): REGIVALTER ALVES DE BRITO registrado(a) civilmente como REGIVALTER ALVES DE BRITO (OAB:BA5780), TARCIZO GUSMAO TANAJURA BRITO (OAB:BA46166) INVENTARIADO: DJALMA SOUZA NEIVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que o processo ainda não se encontra maduro para julgamento.
Reitere-se a intimação da Inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 20 dias, trazer aos autos as certidões negativas de débitos fiscais em nome do “de cujus”, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Em relação ao município, a certidão negativa de débito deve ser requerida em relação ao imóvel, se deixado, e também em nome do “de cujus”, considerando que há tributos municipais além do IPTU e nem sempre o imóvel está cadastrado na prefeitura em nome do autor da herança.
Ficando intimada também a Inventariante para, no mesmo prazo predito, trazer aos autos os comprovantes do recolhimento das custas judiciais, conforme alvará específico expedido, bem como prestar contas acerca da efetivação do depósito judicial relativo a autorização concedida para alienação do veículo.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para homologação da partilha e expedição do formal, pondo-se fim ao processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Conceição do Almeida/BA, data pelo sistema.
Dra.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 01:41
Decorrido prazo de TARCIZO GUSMAO TANAJURA BRITO em 07/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:41
Decorrido prazo de REGIVALTER ALVES DE BRITO em 07/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:41
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 21:04
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
09/02/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 14:56
Expedição de Alvará.
-
26/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 08:45
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 21:14
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 16:18
Outras Decisões
-
22/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 19:47
Decorrido prazo de REGIVALTER ALVES DE BRITO em 08/09/2022 23:59.
-
26/01/2023 01:25
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 08/09/2022 23:59.
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14/12/2022 20:57
Decorrido prazo de TARCIZO GUSMAO TANAJURA BRITO em 08/09/2022 23:59.
-
27/11/2022 07:47
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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27/11/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
21/11/2022 06:41
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
21/11/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
26/09/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 02:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 03:40
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 29/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:40
Decorrido prazo de REGIVALTER ALVES DE BRITO em 29/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:40
Decorrido prazo de TARCIZO GUSMAO TANAJURA BRITO em 29/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 20:16
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
12/04/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 20:16
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
12/04/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
03/04/2022 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 15:20
Expedição de citação.
-
30/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 04:39
Decorrido prazo de ANGELO GABRIEL SIMOES NEIVA em 08/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:52
Decorrido prazo de ANGELO GABRIEL SIMOES NEIVA em 06/08/2021 23:59.
-
14/10/2021 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/09/2021 12:15
Expedição de citação.
-
14/09/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 15:15
Expedição de Alvará.
-
25/08/2021 21:41
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
25/08/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 18:32
Expedição de citação.
-
18/08/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2021 08:44
Juntada de movimentação processual
-
14/07/2021 08:27
Expedição de citação.
-
09/07/2021 13:52
Decorrido prazo de REGIVALTER ALVES DE BRITO em 29/03/2021 23:59.
-
08/07/2021 07:54
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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08/07/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:08
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 14:46
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 14:46
Juntada de Carta
-
08/06/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 14:49
Expedição de intimação.
-
07/06/2021 03:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:09
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
12/05/2021 15:52
Expedição de intimação.
-
12/05/2021 04:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 01:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:12
Expedição de Certidão via Sistema.
-
30/11/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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