TJBA - 8001545-20.2017.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 21:11
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 12:22
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 12:22
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 05:02
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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29/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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24/04/2025 22:12
Baixa Definitiva
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24/04/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:36
Juntada de Alvará
-
13/04/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
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22/02/2025 13:05
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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08/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 23:09
Conclusos para decisão
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29/11/2024 23:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/10/2024 23:59.
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21/11/2024 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 21/10/2024 23:59.
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21/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 21/10/2024 23:59.
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21/11/2024 01:28
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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29/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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08/10/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8001545-20.2017.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Eulina Salvador Ferreira Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Reu: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001545-20.2017.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: EULINA SALVADOR FERREIRA Advogado(s): AGILSON MENDES BARBOSA registrado(a) civilmente como AGILSON MENDES BARBOSA (OAB:BA25040) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DECISÃO Vistos, etc...
Indefiro a petição de id446022997, tendo em vista que a questão alegada já foi sanada nos autos.
Esclareço que embora em certidão de id 223933365 a Secretaria deste juízo tenha conferido razão ao embargante em relação à ausência de publicação da decisão em nome de dois advogados da ré, em Decisão de id 444768614, este juízo considerou válida a primeira publicação ocorrida em 12/09/2019.
Consequentemente, o prazo recursal deve ser contado a partir dessa data, assim o Recurso Inominado de id 38912323 é intempestivo, bem como o de id 232795022.
No mais, restam validadas as certidões de id 39372887 e id 37256629.
Advirto ao réu que deverá se abster de apresentar nos autos petições infundadas e cujo conteúdo já foi objeto de análise por este juízo, com o claro intuito de atrasar a marcha processual e criar embaraços à efetivação da prestação jurisdicional, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §1º do CPC); Advirto, também, que novos embargos de declaração que eventualmente venha a ser oposto sem a estrita observância das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC, ou destinados a rediscutir matéria já apreciada, poderão ser considerados manifestamente protelatórios e a parte embargante será sancionada nos termos do art. 1.026 do mesmo diploma, sem prejuízo de condenação no pagamento de multa por litigância de má-fé, quando for o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Não havendo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
02/10/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:58
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:58
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 19:56
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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24/05/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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23/05/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2022 21:59
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 05/10/2022 23:59.
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15/10/2022 21:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 05/10/2022 23:59.
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15/10/2022 21:58
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/10/2022 23:59.
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15/10/2022 21:58
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
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24/09/2022 01:36
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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16/09/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2020 01:46
Publicado Intimação em 03/07/2020.
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02/07/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 10:23
Conclusos para despacho
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22/11/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2019 03:04
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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11/11/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 15:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2019 13:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/11/2019 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 01:17
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 01:17
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 26/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 04:02
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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12/09/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 12:58
Expedição de intimação.
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03/09/2019 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 00:28
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 17/09/2018 23:59:59.
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08/03/2019 08:35
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/09/2018 23:59:59.
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26/11/2018 17:19
Conclusos para despacho
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26/11/2018 17:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2018 17:24
Publicado Intimação em 27/08/2018.
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13/09/2018 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2018 12:58
Julgado procedente o pedido
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17/08/2018 14:48
Conclusos para julgamento
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17/08/2018 13:55
Juntada de ata da audiência
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07/08/2018 16:34
Juntada de Termo de audiência
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06/08/2018 15:29
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 09:49
Conclusos para despacho
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03/11/2017 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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