TJBA - 8000732-79.2024.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:14
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
11/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000732-79.2024.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caculé Autor: Joao Batista Soares Malta Advogado: Alexsandro Raimundo Da Silva (OAB:AL20565) Reu: Uniao Brasileira De Aposentados Da Previdencia Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000732-79.2024.8.05.0035.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada e não compareceu à audiência de conciliação (id 451402798).
Com efeito, o art. 51, I da Lei 9.099 de 1995 prevê expressamente como hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, in verbis: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (Grifei).
O Enunciado 20 do FONAJE, por seu turno, aponta que: o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
No caso em tela, a parte autora não justificou a sua ausência na sessão de audiência, razão pela qual, entendo que a sua a inércia se amolda ao comando normativo supracitado.
Para além disso, toda lógica e estrutura da audiência virtual é extremamente facilitadora da presença das partes, razão pela qual a ausência justificada se dá por razões de extrema excepcionalidade, não sendo o caso dos autos.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/1995.
Custas pela parte autora (art. 51, I, §2º, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
CACULÉ, BA, 26 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
26/09/2024 10:32
Expedição de citação.
-
26/09/2024 10:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 09:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/07/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ, #Não preenchido#.
-
01/07/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 23:07
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
03/06/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
03/06/2024 23:05
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
03/06/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:24
Expedição de citação.
-
20/05/2024 09:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/07/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ, #Não preenchido#.
-
13/05/2024 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004222-06.2023.8.05.0113
Almiro Souza Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2023 11:28
Processo nº 0302714-05.2012.8.05.0039
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Tupiacira Conceicao dos Santos Brito
Advogado: Luis Rogerio Silva dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2012 11:15
Processo nº 8001585-83.2021.8.05.0103
Silmara Santos Barbosa
Cicon Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Fernando de Oliveira Hughes Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2021 15:52
Processo nº 8104179-25.2023.8.05.0001
Celso Matos do Nascimento Junior
Celso Matos do Nascimento Neto
Advogado: Kalise Rachel Nazareth Andrade Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2023 17:27
Processo nº 8056628-52.2023.8.05.0000
Adelbrando Souza Neves
Secretario da Administracao do Estado Da...
Advogado: Bruno Leandro de Macedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2023 15:59