TJBA - 0565254-54.2014.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0565254-54.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Osvaldo Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Miguel Martinez (OAB:BA26853) Advogado: Jamile Oliveira De Morais (OAB:BA28888) Reu: Espólio De Iramaia Dos Santos Borges De Souza Despacho: Vistos, etc… 1) Trata-se de AÇÃO DEMOLITÓRIA movida por OSVALDO SANTOS OLIVEIRA em face de IRAMAIA DOS SANTOS BORGES DE SOUZA; 2) Deferido o benefício da justiça gratuita na fase recursal, retornaram os autos a este Juízo, fora designada audiência de instrução para a oitiva das partes, conforme despacho nº 391298804; 3) De acordo com o termo de audiência de nº 398716863, as partes não compareceram ao ato.
Depreende-se, no entanto, que a parte autora não foi intimada acerca da realização da audiência, ao passo em que se certificou que a parte ré falecera (Id nº 396707918), ensejando na suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC; 4) Identificado o Espólio, a parte autora pugnou pela sua intimação (Id nº 446854606); Vieram os autos conclusos.
Em vista da identificação do ESPÓLIO DE IRAMAIA DOS SANTOS BORGES DE SOUZA, deve ser citada a parte ré para comparecer à audiência abaixo designada, na pessoa da inventariante devidamente identificada pelo autor.
Cite-se a parte acionada na forma requerida e intime-a para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 17 de outubro de 2024, às 08:30 h - SALA 03, a ser realizada na modalidade de videoconferência, através do link abaixo: sala 01 guest.lifesize.com/5083158 EXTENSÃO: 5083158 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo sala 02 guest.lifesize.com/3407807 EXTENSÃO: 3407807 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo sala 03 guest.lifesize.com/4470010 EXTENSÃO: 4470010 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo sala 04 guest.lifesize.com/3407828 EXTENSÃO: 3407828 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo sala 05 guest.lifesize.com/3407831 EXTENSÃO: 3407831 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo sala 06 guest.lifesize.com/3407835 EXTENSÃO 3407835 SENHA 7 primeiros dígitos do processo sala 07 guest.lifesize.com/3407861 EXTENSÃO 3407861 SENHA 7 primeiros dígitos do processo sala 08 guest.lifesize.com/3407867 EXTENSÃO: 3407867 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo sala 09 guest.lifesize.com/3407870 EXTENSÃO: 3407870 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (-) - nível básico - arbitro a remuneração, no valor de R$ 100,00 (-), a ser custeada pela parte ré.
Parte autora, pro bono (art. 14 do referido decreto).
Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
O código de acesso à sala será os 7 primeiros números do processo.
NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
Ex: 0000000-07.2019.8.05.0001 OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E MANDADO, DEVENDO SER CITADA E INTIMADA A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU DOMICÍLIO ELETRÔNICO, SE HOUVER.
Salvador, 17 de setembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
07/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 08:01
Conclusos para despacho
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29/06/2022 08:01
Recebidos os autos
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27/06/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 14:20
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/12/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/12/2019 00:00
Documento
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12/12/2019 00:00
Expedição de documento
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19/11/2019 00:00
Publicação
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13/11/2019 00:00
Com efeito suspensivo
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22/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Petição
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13/08/2019 00:00
Abandono da causa
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31/01/2019 00:00
Publicação
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21/01/2019 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Publicação
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12/09/2018 00:00
Petição
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03/06/2016 00:00
Petição
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27/05/2016 00:00
Publicação
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24/05/2016 00:00
Mero expediente
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23/02/2015 00:00
Petição
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02/02/2015 00:00
Petição
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12/12/2014 00:00
Petição
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12/12/2014 00:00
Petição
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01/12/2014 00:00
Publicação
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27/11/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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