TJBA - 8013030-84.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:39
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:42
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:35
Expedição de ato ordinatório.
-
23/04/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:03
Expedição de ato ordinatório.
-
09/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 22:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 05:05
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
15/01/2025 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
15/01/2025 03:08
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/12/2024 10:59
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8013030-84.2019.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Suely Almeida Costa Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva (OAB:BA50289) Custos Legis: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8013030-84.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SUELY ALMEIDA COSTA Advogado(s): MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA (OAB:BA50289) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc ...
DEFIRO a expedição dos alvarás individuais conforme postulado na petição ID 476023765.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
11/12/2024 14:43
Expedição de despacho.
-
08/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8013030-84.2019.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Suely Almeida Costa Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva (OAB:BA50289) Custos Legis: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8013030-84.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SUELY ALMEIDA COSTA Advogado(s): MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA (OAB:BA50289) Advogado(s): DESPACHO Processo sentenciado: ID 440634376.
Certidão de trânsito em julgado: ID 449763102.
Cumpra-se a sentença, expeça-se o alvará para pagamento das custas processuais, devendo-se comprovar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias de sua expedição.
No tocante aos requerimentos feitos pela Fazenda Pública (ID 442156261), no arrolamento sumário a intenção do legislador foi retirar em definitivo da esfera judicial a questão tributária relativa ao imposto de transmissão, desvinculando a conclusão do arrolamento a pendências dessa natureza.
Ademais, os tributos sobre os bens do espólio são especificamente aqueles que recaem sobre a propriedade, como, por exemplo, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o que não é o caso.
Por isso, não existe vinculação da sentença da partilha ao pagamento do imposto de transmissão, tampouco restrição à liberação dos expedientes subsequentes, necessários à transmissão e apropriação dos bens partilhados aos contemplados com a herança (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás).
Dessa forma, certificado o recolhimento das custas, expeçam-se os documentos pendentes (os alvarás).
Após, promova-se o devido arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
SALVADOR/BA, (data da assinatura digital).
Catiusca Barros Vieira Bernardino Juíza Auxiliar -
03/10/2024 15:28
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:25
Processo Reativado
-
29/06/2024 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:11
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
19/06/2024 09:09
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 01:39
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 27/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:47
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:44
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:44
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 23:49
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
04/05/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
04/05/2024 23:48
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
04/05/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
30/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 23:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
27/04/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:08
Expedição de sentença.
-
19/04/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 01:50
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 19:09
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
23/03/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 23:31
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:32
Expedição de despacho.
-
18/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
01/03/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:02
Expedição de ato ordinatório.
-
23/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:16
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 10:38
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
04/11/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
18/10/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/07/2023 19:49
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:49
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:32
Outras Decisões
-
31/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 13:52
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 17/11/2022 23:59.
-
13/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 22:01
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
02/11/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
11/10/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 01:52
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:18
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
06/12/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 16:10
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 24/03/2021 23:59.
-
09/07/2021 16:54
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
09/07/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
05/07/2021 09:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/06/2021 13:22
Expedição de intimação.
-
21/06/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 20:00
Juntada de informação
-
01/03/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 16:56
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 14:07
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 00:55
Decorrido prazo de SUELY ALMEIDA COSTA em 04/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 15:52
Juntada de informação
-
27/02/2020 00:42
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2019 16:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/06/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2019 12:28
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL (1295) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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