TJBA - 8087606-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:08
Baixa Definitiva
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29/10/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8087606-72.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Banco Safra S A Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Autor: Jose Carlos Mauricio Pereira Advogado: Veruska Magalhaes Anelli (OAB:SP487353) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8087606-72.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE CARLOS MAURICIO PEREIRA Réu: BANCO SAFRA S A SENTENÇA As partes transacionaram.
O acordo é lícito, possível e determinado.
Estão presentes os pressupostos processuais.
A causa versa sobre direito disponível.
Posto isto, HOMOLOGO, por Sentença de resolução de mérito, à produção dos efeitos legais e jurídicos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil o Acordo celebrado entre as partes ID 459064556 que se regerá pelas cláusulas e condições como nele descritas e que ficam fazendo parte integrante desta Decisão.
Sem custas remanescentes na forma da norma inserta no § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Ficam, contudo, as partes cientes que não fazem jus a devolução de eventuais custas já antecipadas.
Publique-se, em seguida dê-se baixa.
SALVADOR (BA), segunda-feira, 30 de setembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
03/10/2024 07:32
Homologada a Transação
-
27/09/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MAURICIO PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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21/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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