TJBA - 8185061-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/03/2025 08:28
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2025 19:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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27/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 22:10
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8185061-08.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edson Roberto De Santana Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8185061-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDSON ROBERTO DE SANTANA Advogado(s): JULIA VENAS OLIVEIRA (OAB:BA70837), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Não tendo as partes requerido outras provas (ID 394093615/ID 395918193/ ID 396167018), sigam para sentença, momento em que será enfrentada a alegação de descumprimento da liminar e aplicação de astreintes (ID 400417300 e ID 445205032).
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de agosto de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
02/11/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 01:23
Decorrido prazo de EDSON ROBERTO DE SANTANA em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
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17/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 12:09
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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20/04/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 23:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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23/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8185061-08.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edson Roberto De Santana Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8185061-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDSON ROBERTO DE SANTANA Advogado(s): THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 400417300, onde se alega descumprimento da liminar, em 24 (vinte e quatro) horas, devendo cumpri-la, em igual prazo, sob pena de multa já fixada nos autos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2023.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
11/11/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 15:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 01:25
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:37
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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22/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:27
Expedição de decisão.
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12/03/2023 21:04
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2023 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON ROBERTO DE SANTANA - CPF: *61.***.*79-72 (AUTOR).
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07/03/2023 19:27
Decorrido prazo de EDSON ROBERTO DE SANTANA em 13/02/2023 23:59.
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04/03/2023 23:33
Publicado Decisão em 13/01/2023.
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04/03/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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27/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:21
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 11:01
Declarada incompetência
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10/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
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27/12/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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