TJBA - 8000665-22.2020.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 02:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:24
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 19/03/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:24
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2025 23:59.
-
08/04/2025 20:35
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 20:35
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 20:35
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 20:35
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2025 17:53
Decorrido prazo de JUVENAL JOSE CRUZ em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:21
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 08:21
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 08:21
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 08:21
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 08:15
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 19:42
Decorrido prazo de JUVENAL JOSE CRUZ em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 19:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/12/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:07
Juntada de informação
-
01/10/2024 17:18
Juntada de informação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DECISÃO 8000665-22.2020.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Juvenal Jose Cruz Advogado: Leonardo Oliveira Varges (OAB:BA29178) Executado: Pag S.a Meios De Pagamento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000665-22.2020.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: JUVENAL JOSE CRUZ Advogado(s): LEONARDO OLIVEIRA VARGES (OAB:BA29178) EXECUTADO: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JUVENAL JOSE DA CRUZ em face de PAG S.A.
Meios de Pagamento, ambos qualificados.
Julgada procedente a demanda, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença.
Intimada para efetuar o pagamento voluntário da obrigação, a executada permaneceu inerte (ID 459965744).
Em petição carreada no ID 462769438, o exequente reiterou o pedido de bloqueio, através do sistema SISBAJUD.
Os autos vieram conclusos. É o relato.
Decido.
Observa-se que transcorreu o prazo para pagamento, mantendo-se o executado inadimplente perante o Exequente.
Desta feita, passo a analisar o pedido autoral para a realização de penhora online.
Dispõe o art. 523 CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
No caso em tela, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, o exequente requereu a penhora online de ativos financeiros do executado.
Por isso, quando o executado devidamente citado, não pagar a dívida e nem oferecer bens à penhora, poderá a pedido expresso do exequente, deferir o requerimento de penhora online em dinheiro.
Destaco que a legislação processual tem expressa previsão de uma ordem preferencial na realização da penhora, encontrando-se o “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”, com fulcro no art. 835, inciso I CPC.
Por todo o exposto, determino a realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Havendo sucesso total da ordem de bloqueio de valores, intime-se o executado para manifestação no prazo de cinco dias, na forma do art. 854, §3º do CPC, estando ciente de que a rejeição de eventual manifestação ensejará a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com intimação da instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Concluídas as diligências, renove-se vistas ao exequente.
Cumpra-se.
Itabela-BA, 25 de setembro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
25/09/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 00:27
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
06/09/2024 07:53
Decorrido prazo de JUVENAL JOSE CRUZ em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 04:43
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
05/09/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 10:10
Expedição de despacho.
-
25/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 18:38
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 04:00
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
29/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 08:58
Expedição de despacho.
-
24/07/2024 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 13:35
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
28/05/2024 13:51
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA VARGES em 06/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 19:32
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
13/04/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
01/04/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 20:15
Decorrido prazo de CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE ITABELA em 22/02/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:44
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 17:16
Decorrido prazo de CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE ITABELA em 22/02/2024 23:59.
-
17/03/2024 11:24
Expedição de intimação.
-
17/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:53
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 04/03/2024 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
-
04/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 05:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
02/02/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
31/01/2024 14:07
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/01/2024 21:15
Expedição de citação.
-
30/01/2024 21:15
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 21:15
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:59
Expedição de citação.
-
29/01/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
29/01/2024 13:55
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 04/03/2024 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
-
24/01/2024 02:25
Decorrido prazo de CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE ITABELA em 20/10/2023 23:59.
-
08/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 07:13
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:02
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:54
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 12:41
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 12:31
Expedição de despacho.
-
05/09/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 12:31
Expedição de Ofício.
-
07/05/2023 04:12
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:30
Expedição de despacho.
-
21/03/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:14
Expedição de despacho.
-
14/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2022.
-
17/01/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/12/2022 16:35
Expedição de ato ordinatório.
-
19/12/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 06:07
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 06/08/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
-
22/09/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 14:39
Expedição de ato ordinatório.
-
10/09/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 14:14
Expedição de ato ordinatório.
-
08/09/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:02
Juntada de Termo de audiência
-
18/08/2021 02:50
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 17/08/2021 23:59.
-
15/08/2021 15:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2021.
-
15/08/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
10/08/2021 11:51
Expedição de ato ordinatório.
-
10/08/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 09:57
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 18/08/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
-
30/07/2021 08:11
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
30/07/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
16/07/2021 13:49
Expedição de despacho.
-
16/07/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 09:51
Expedição de decisão.
-
16/07/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 13:29
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
13/12/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 12:29
Expedição de decisão via Sistema.
-
10/12/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2020 16:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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