TJBA - 0501431-04.2018.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:27
Expedição de intimação.
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10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 26/05/2025 23:59.
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21/03/2025 17:20
Expedição de sentença.
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21/03/2025 16:37
Expedição de despacho.
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21/03/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0501431-04.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Fernando Antonio Gomes Advogado: Marcelo Hoffmann (OAB:BA20774) Interessado: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501431-04.2018.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS INTERESSADO: FERNANDO ANTONIO GOMES Advogado(s): MARCELO HOFFMANN (OAB:BA20774) INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem acerca das provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando a finalidade da prova requerida, sob pena de preclusão, conforme entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROVA PERICIAL.
INTIMAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual, ainda que a parte, na inicial ou na contestação, apresente requerimento de futura produção das provas em direito permitidas, caso fique silente e não as especifique após o respectivo juízo intimá-la devidamente a tanto, opera-se a preclusão do direito de produzi-las. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 458.264/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.) Somente será admitida a juntada de prova documental nas hipóteses previstas no artigo 435 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a juntada de documento que as partes deveriam ter juntado com a inicial ou contestação.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
30/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:24
Expedição de despacho.
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30/09/2024 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 07:55
Expedição de despacho.
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03/08/2024 22:41
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 23:21
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES em 20/09/2023 23:59.
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26/10/2023 22:46
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES em 20/09/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:41
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES em 20/09/2023 23:59.
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26/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:43
Expedição de ato ordinatório.
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18/08/2023 10:58
Expedição de ato ordinatório.
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18/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 17:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 22/06/2023 23:59.
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02/06/2023 08:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:49
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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05/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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20/04/2023 18:08
Expedição de despacho.
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20/04/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:01
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
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01/10/2022 04:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 04:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/03/2019 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/12/2018 00:00
Publicação
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03/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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