TJBA - 0504597-06.2014.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0504597-06.2014.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Juracy Passos Lacerda Junior Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504597-06.2014.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Propriedade Fiduciária] Pólo Ativo: EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Pólo Passivo: EXECUTADO: JURACY PASSOS LACERDA JUNIOR Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, no total de 02 atos (código 91010), para fins de acesso ao sistema de pesquisa conforme determinação ID nº 443318646. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 4 de outubro de 2024.
JUSCELINO SANTIAGO Analista Judiciário -
04/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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21/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 13:37
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 18:00
Expedição de citação.
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12/09/2023 17:58
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 21:28
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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15/08/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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07/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 20:21
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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22/05/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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08/05/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 03:03
Mandado devolvido Negativamente
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13/02/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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14/01/2023 18:44
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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14/01/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:29
Conclusos para despacho
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23/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 05:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 05:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:57
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 21:33
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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02/03/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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18/02/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2022 21:44
Outras Decisões
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21/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 12:56
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/05/2020 23:59.
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30/03/2021 17:12
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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30/03/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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20/11/2020 13:50
Conclusos para decisão
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20/10/2020 00:46
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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24/09/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 00:00
Antecipação de tutela
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05/04/2020 00:00
Petição
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30/07/2019 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Publicação
-
21/04/2019 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
05/10/2018 00:00
Petição
-
17/09/2018 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Publicação
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25/05/2018 00:00
Petição
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04/04/2018 00:00
Publicação
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30/11/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Publicação
-
29/11/2016 00:00
Petição
-
21/09/2016 00:00
Publicação
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06/09/2016 00:00
Mero expediente
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15/02/2016 00:00
Petição
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20/09/2015 00:00
Petição
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25/05/2015 00:00
Publicação
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20/05/2015 00:00
Mero expediente
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11/05/2015 00:00
Petição
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08/04/2015 00:00
Publicação
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07/04/2015 00:00
Mero expediente
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26/01/2015 00:00
Petição
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08/09/2014 00:00
Publicação
-
04/09/2014 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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