TJBA - 8013360-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:55
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:50
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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02/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:15
Expedição de intimação.
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18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495996729
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19/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 22:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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04/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:51
Expedição de despacho.
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13/02/2025 17:32
Expedição de despacho.
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13/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 00:46
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 02/04/2024 23:59.
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07/12/2024 03:25
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 04/10/2024 23:59.
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06/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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05/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:30
Expedição de despacho.
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24/11/2024 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:13
Expedição de despacho.
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22/10/2024 15:03
Expedição de despacho.
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22/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:20
Expedição de despacho.
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:36
Expedição de despacho.
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03/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8013360-08.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Fosnor - Fosfatados Do Norte-nordeste S/a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8013360-08.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] Parte Ativa: INTERESSADO: FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A Parte Passiva: INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Em petição de ID nº 455065242 a parte Autora informou o descumprimento das decisões judiciais proferidas por este Juízo, requerendo, outrossim, “[...] EM CARÁTER DE URGÊNCIA a expressa determinação ao Estado do pagamento dos emolumentos e custas perante o citado Tabelionato, para cancelamento do protesto, em cumprimento às decisões exaradas nos autos, bem com que seja expedido o ofício intimação ao Koerner Tabelionato de Notas e Protesto de Luís Eduardo Magalhães/BA”.
Intimado, o Estado da Bahia não se manifestou.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que a decisão de ID nº 454202760 não foi integralmente cumprida pela Secretaria deste Juízo.
Assim, oficie-se o Koerner Tabelionato de Notas e Protesto de Luís Eduardo Magalhães para que promova o cancelamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, do protesto registrado sob o protocolo nº 128503.
Registre-se, por oportuno, que o cancelamento deverá ser procedido independentemente do prévio pagamento de DAJE de sustação judicial, tendo em vista que o protesto foi indevidamente realizado pelo Estado, em revelia à decisão liminar proferida nestes autos, o qual possui isenção no que se refere ao recolhimento das taxas judiciárias.
Outrossim, uma vez que a presente demanda foi manejada pela parte Autora com fundamento no art. 303 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o aditamento da petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, nos termos do §1º, inciso I, do mencionado dispositivo, ou informar o desinteresse na adoção da medida, com o que os autos serão conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Confiro à presente força de ofício, a qual deve ser instruída com cópia da decisão de ID nº 454202760.
Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01 -
27/09/2024 08:32
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 13/08/2024 23:59.
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27/09/2024 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:03
Expedição de decisão.
-
26/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
23/09/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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21/09/2024 21:22
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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21/09/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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17/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:07
Expedição de decisão.
-
10/09/2024 11:13
Juntada de Informações prestadas
-
05/09/2024 09:01
Juntada de intimação
-
04/09/2024 16:59
Expedição de decisão.
-
04/09/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 08:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:30
Expedição de despacho.
-
02/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:01
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
24/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
24/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:57
Expedição de decisão.
-
19/07/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 05:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
08/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:52
Expedição de decisão.
-
25/06/2024 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:04
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 03/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 03:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
06/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:31
Expedição de decisão.
-
25/04/2024 16:20
Expedição de decisão.
-
25/04/2024 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 05:18
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 19/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 16/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 20:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
22/04/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
21/04/2024 05:59
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
21/04/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:34
Expedição de decisão.
-
18/04/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
14/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 09:06
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 14:46
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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09/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 12:20
Declarada incompetência
-
01/03/2024 02:39
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2024 20:13
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
09/02/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 09:42
Declarada incompetência
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30/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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