TJBA - 0300221-91.2017.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2025 16:55
Baixa Definitiva
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12/01/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0300221-91.2017.8.05.0229 Embargos À Execução Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Jose Everaldo De Oliveira Neto (OAB:BA33300) Embargante: Jailson Borges Alves Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300221-91.2017.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EMBARGANTE: JAILSON BORGES ALVES Advogado(s): EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), JOSE EVERALDO DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA33300), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por JAILSON BORGES ALVES em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Foi expedido mandado de intimação para a parte autora regularizar sua representação processual, constituindo novo advogado, sob pena de extinção do feito.
Porém, apesar de devidamente destinado ao endereço apresentado na inicial, não foi possível encontrar o embargante, conforme certidão negativa acostada pelo Oficial de Justiça - ID 452053148.
Dispõe o Art. 274, Parágrafo único do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Isto posto, face a inércia do embargante, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos incisos III e VI do art. 485 do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
Em caso de interposição de apelação pela autora, voltem-me os autos conclusos para análise do eventual juízo de retratação previsto no §7º do art. 485 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
30/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:00
Mandado devolvido Negativamente
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26/06/2024 23:27
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 21:17
Decorrido prazo de JAILSON BORGES ALVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:00
Decorrido prazo de JAILSON BORGES ALVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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16/05/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 02:02
Decorrido prazo de Jailson Borges Alves em 03/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:02
Decorrido prazo de Jailson Borges Alves em 09/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
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29/12/2023 05:17
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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29/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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16/12/2023 19:04
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 01:51
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 08:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2023 23:59.
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17/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
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17/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
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04/03/2023 15:54
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/12/2020 00:00
Expedição de documento
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11/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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