TJBA - 0000115-67.2011.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOA VISTA em 27/01/2025 23:59.
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05/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 16:20
Expedição de citação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 0000115-67.2011.8.05.0148 Monitória Jurisdição: Laje Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Associacao Dos Pequenos Produtores Rurais De Boa Vista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: MONITÓRIA n. 0000115-67.2011.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOA VISTA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOA VISTA, fundada na NOTA DE CRÉDITO RURAL N° 02358565-A, emitida em 12 de outubro de 1999, com vencimento final em 12 de novembro de 2007, título de crédito alcançado pela prescrição cambiária do art. 60 do DL 167/67.
Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida não foi citada e, ao ID 33287859, o Banco informa que a operação de crédito judicializada potencialmente se enquadrará nos benefícios da Lei n° 13.340/20161, regulamentada pelo Decreto n° 8.929/2016 - motivo pelo qual requereu a suspensão do processo.
Assim, o despacho ID 33287864, deferiu a suspensão do feito até a 29/12/2017, com supedâneo no art. 10, inciso I, da Lei 13.340/2016.
Ao ID 243224517, em 30/09/2022, o Requerente apresentou petição, pleiteando o prosseguimento do feito com a expedição de novo mandado de citação.
Destarte, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9 e 10 do CPC/15), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, inclusive no que tange à eventual ocorrência da prescrição.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
07/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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29/06/2024 11:10
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 05:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
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21/05/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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26/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 13:37
Conclusos para despacho
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15/07/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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02/09/2019 19:06
Devolvidos os autos
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13/08/2019 09:23
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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01/03/2019 10:41
CONCLUSÃO
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01/08/2018 10:39
PETIÇÃO
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29/05/2018 12:02
RECEBIMENTO
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23/03/2018 11:34
REMESSA
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28/11/2017 13:53
RECEBIMENTO
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24/10/2017 11:55
CONCLUSÃO
-
06/05/2011 12:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/03/2011 13:51
CONCLUSÃO
-
23/03/2011 08:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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