TJBA - 0535771-03.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0535771-03.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: B.
S.
G.
R.
C.
C.
B.
S.
G.
Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0535771-03.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: B.
S.
G.
R.
C.
C.
B.
S.
G.
Advogado(s) do reclamante: DIRCEU RODRIGUES NOGUEIRA FILHO RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros SENTENÇA B.
S.
G.
R.
C.
C.
B.
S.
G., já qualificado nos autos, por intermédio de causídico devidamente constituído, opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada por este Juízo nos autos de numeração em epígrafe.
Em síntese, aponta a embargante omissão operada por este Juízo quando da prolação da sentença.
Conheço dos embargos de declaração de ID. 223056976, tendo em vista que estes são tempestivos, sem, no entanto, acolhê-los. É sabido que os embargos ofertados somente cabem quando a decisão/sentença realmente contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que não é o caso.
Diferente do quanto alegado pelo embargante, inexiste o vício apontado no julgado.
O que se observa é que o embargante não se conforma com as razões expostas na sentença embargada não havendo qualquer relação com os apontados vícios, mas ao seu próprio fundamento que, certo ou equivocado, não desafia embargos de declaração, recurso restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Ademais, é cediço que os efeitos modificativos dos embargos de declaração encontram limite na alteração da integralidade da sentença, haja vista esse efeito ser reservado ao recurso previsto na lei, no caso em tela, o recurso de apelação, que devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, conforme previsão contida no art. 1.013 do CPC/15.
Desta forma, rejeito os embargos de declaração, haja vista a falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que cuida o artigo 1.022 do CPC/15, mantendo-se intacta a sentença atacada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 19 de setembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
03/10/2022 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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03/10/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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28/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 16:11
Comunicação eletrônica
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23/09/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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13/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/03/2021 00:00
Mero expediente
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21/10/2020 00:00
Concluso para Sentença
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15/10/2020 00:00
Petição
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08/10/2020 00:00
Publicação
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05/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/09/2020 00:00
Procedência
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19/05/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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28/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2020 00:00
Petição
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08/02/2020 00:00
Publicação
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06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/10/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Mandado
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17/09/2019 00:00
Mandado
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17/09/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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17/09/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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16/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/09/2019 00:00
Mandado
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16/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/09/2019 00:00
Liminar
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16/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/09/2019 00:00
Documento
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16/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/09/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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