TJBA - 0032217-98.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0032217-98.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Francisco Pedro Zorrilla Lucio Advogado: Antonio Carlos De Souza Ferreira (OAB:BA11889) Advogado: Morgana Bonifacio Brige (OAB:BA11888) Interessado: Banco Gm S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Advogado: Alexandre Ivo Pires (OAB:BA14978) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0032217-98.2011.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: FRANCISCO PEDRO ZORRILLA LUCIO INTERESSADO: BANCO GM S.A.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
25/09/2022 01:33
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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25/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:21
Declarada incompetência
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01/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 04:34
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 20/04/2022 23:59.
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25/04/2022 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO ZORRILLA LUCIO em 20/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
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15/03/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 23:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
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11/03/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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03/03/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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23/09/2021 00:02
Devolvidos os autos
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07/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/03/2018 00:00
Recebimento
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26/02/2018 00:00
Publicação
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12/01/2018 00:00
Liminar
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29/11/2017 00:00
Recebimento
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14/03/2016 00:00
Publicação
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11/03/2016 00:00
Recebimento
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01/03/2016 00:00
Publicação
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26/02/2016 00:00
Mero expediente
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07/10/2015 00:00
Petição
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25/09/2015 00:00
Recebimento
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15/09/2015 00:00
Recebimento
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14/09/2015 00:00
Publicação
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22/07/2015 00:00
Mero expediente
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10/02/2015 00:00
Recebimento
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04/02/2015 00:00
Petição
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11/10/2013 00:00
Expedição de documento
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11/10/2013 00:00
Recebimento
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11/10/2013 00:00
Publicação
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24/09/2013 00:00
Mero expediente
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26/08/2013 00:00
Petição
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17/07/2013 00:00
Recebimento
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17/07/2013 00:00
Publicação
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27/06/2013 00:00
Mero expediente
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25/08/2011 12:54
Expedição de documento
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03/08/2011 16:28
Recebimento
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14/07/2011 19:29
Conclusão
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12/07/2011 10:34
Protocolo de Petição
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27/04/2011 10:01
Expedição de documento
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26/04/2011 14:35
Recebimento
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26/04/2011 14:35
Recebimento
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13/04/2011 16:39
Conclusão
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13/04/2011 16:21
Recebimento
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08/04/2011 11:32
Remessa
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07/04/2011 14:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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