TJBA - 8026704-32.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 14:07
Decorrido prazo de EDVAL DOS SANTOS RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
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29/03/2025 14:07
Decorrido prazo de MADALENA DA SILVA RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
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29/03/2025 14:07
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:49
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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19/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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18/12/2024 19:10
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8026704-32.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edval Dos Santos Ribeiro Advogado: Ubirajara Guimaraes Do Nascimento (OAB:BA30278) Exequente: Madalena Da Silva Ribeiro Advogado: Ubirajara Guimaraes Do Nascimento (OAB:BA30278) Executado: Florisvaldo Tiburcio Dos Santos Advogado: Benedito Dos Santos Filho (OAB:BA45179) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8026704-32.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: EDVAL DOS SANTOS RIBEIRO e outros Advogado(s): UBIRAJARA GUIMARAES DO NASCIMENTO (OAB:BA30278) EXECUTADO: FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS Advogado(s): BENEDITO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA45179) DESPACHO
Vistos.
Intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada em sentença transitada em julgado, qual seja, transferência da propriedade, notadamente pela escrituração e registro imobiliário, do bem imóvel individualizado pela área de terreno próprio, medindo 5.240m2, matrícula n° 40.458 assentada no Cartório do 2° Ofício de imóveis da Comarca de Salvador-Ba, assumindo o débito tributário existente desde o momento em que passou a exercer a posse (25/04/1998) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de majoração da multa diária para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) do valor da multa – art. 536, § 1º, CPC.
Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC).
Findado o prazo para cumprimento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de setembro de 2023.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO Juiz de Direito -
26/09/2024 15:53
Expedição de carta via ar digital.
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19/08/2024 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:44
Decorrido prazo de EDVAL DOS SANTOS RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:42
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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18/10/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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22/09/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
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02/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 13:06
Decorrido prazo de EDVAL DOS SANTOS RIBEIRO em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:06
Decorrido prazo de MADALENA DA SILVA RIBEIRO em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:06
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
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17/10/2021 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2021.
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17/10/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
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06/10/2021 20:36
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 03:18
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 12:12
Publicado Despacho em 24/03/2020.
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06/04/2020 16:39
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 15:46
Conclusos para despacho
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27/01/2020 15:37
Juntada de Petição de conclusão
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26/10/2019 04:21
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 25/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2019 08:34
Audiência conciliação realizada para 07/10/2019 08:15.
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17/09/2019 15:29
Expedição de carta via ar digital.
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17/09/2019 15:29
Juntada de carta via ar digital
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13/08/2019 09:49
Juntada de carta via ar digital
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08/08/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 15:51
Conclusos para despacho
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05/08/2019 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2019 12:53
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 08:15.
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25/07/2019 12:59
Conclusos para despacho
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25/07/2019 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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