TJBA - 8003650-84.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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11/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:28
Expedição de intimação.
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30/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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22/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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16/06/2025 10:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003650-84.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculos, e em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, amparado no art. 5°, LV da CF/88, concedo a reabertura do prazo para impugnação, a fim de oportunizar a Fazenda se manifestar acerca do novo demonstrativo atualizado do crédito juntado ao petitório retro (e anexos).
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso os Executados não se oponham ao Cumprimento de Sentença, deverá o Cartório certificar o transcurso do prazo.
Em caso de Impugnação por qualquer dos Executados, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (30 dias, caso seja assistida pela Defensoria Pública), nos termos dos arts. 350 e 351 c/c o art. 535, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/06/2025 16:22
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503098250
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30/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8003650-84.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Marcos Antonio Dos Santos Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003650-84.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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20/08/2024 16:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/08/2024 23:59.
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28/07/2024 15:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:28
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:14
Expedição de intimação.
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15/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:11
Expedição de intimação.
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19/06/2024 22:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
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06/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
11/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:17
Processo Desarquivado
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02/01/2024 11:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/04/2023 17:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/03/2023 23:59.
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23/03/2023 18:09
Baixa Definitiva
-
23/03/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 18:08
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:13
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:12
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:46
Juntada de decisão
-
13/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/09/2022 13:41
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2022 11:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:08
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 09:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2022 09:11
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2022 11:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 11:21
Expedição de intimação.
-
13/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 15:06
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
25/08/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 12:02
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 15:34
Expedição de intimação.
-
17/08/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2022 10:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/08/2022 23:59.
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28/07/2022 23:14
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
28/07/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 11:12
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:50
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:55
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:14
Expedição de intimação.
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08/07/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2022 15:20
Conclusos para despacho
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03/07/2022 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 18:01
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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15/06/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
08/06/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 07:50
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 06:16
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 08:03
Expedição de citação.
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19/05/2022 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
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17/05/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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