TJBA - 0000275-88.2012.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 23:14
Expedição de intimação.
-
05/04/2025 23:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/01/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2025 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 21/11/2024 23:59.
-
10/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000275-88.2012.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Luis Carlos Bispo Registrado(a) Civilmente Como Luis Carlos Bispo Advogado: Zenilda Rita Barretto Silva (OAB:BA18461) Advogado: Ingrid De Oliveira Ferreira (OAB:BA50795) Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Allan Habib Teixeira (OAB:BA19452) Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:0000275-88.2012.8.05.0235 EXEQUENTE/AUTOR: LUIS CARLOS BISPO EXECUTADO/REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc.
Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal, por meio de sua procuradoria, caso queira, para impugnar o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos e devolvam conclusos.
A municipalidade deverá ser intimada por ELETRONICAMENTE, conforme art. 183 do CPC.
A parte exequente deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PULICAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, 23 de agosto de 2024.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 11:07
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:34
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 12:34
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
26/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 27/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 22:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BISPO em 27/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 07:47
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 08:33
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 02:22
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 21:30
Expedição de despacho.
-
29/05/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 21:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 24/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:54
Expedição de despacho.
-
13/09/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:28
Expedição de despacho.
-
29/04/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 03:25
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
13/11/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
09/11/2021 09:00
Expedição de despacho.
-
09/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:57
Conclusos para despacho
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25/10/2021 16:56
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 19:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BISPO em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BISPO em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 07:47
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 14:37
Expedição de despacho via Sistema.
-
10/03/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 10:05
Conclusos para julgamento
-
11/10/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:52
Devolvidos os autos
-
13/08/2018 10:03
CONCLUSÃO
-
13/08/2018 09:53
PETIÇÃO
-
10/08/2018 11:09
RECEBIMENTO
-
12/07/2018 09:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/07/2018 12:00
PETIÇÃO
-
23/05/2018 15:20
RECEBIMENTO
-
22/05/2018 13:07
LIMINAR
-
08/06/2017 11:12
CONCLUSÃO
-
08/06/2017 11:02
PETIÇÃO
-
08/06/2017 10:03
RECEBIMENTO
-
01/06/2017 12:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/06/2017 12:01
Ato ordinatório
-
19/05/2017 09:24
CONCLUSÃO
-
29/03/2017 11:29
CONCLUSÃO
-
29/03/2017 11:29
DECURSO DE PRAZO
-
16/02/2017 11:55
MERO EXPEDIENTE
-
16/02/2017 11:47
RECEBIMENTO
-
07/02/2017 10:32
CONCLUSÃO
-
07/02/2017 10:31
PETIÇÃO
-
07/02/2017 10:31
Ato ordinatório
-
05/08/2016 13:38
CONCLUSÃO
-
05/08/2016 11:05
PETIÇÃO
-
05/08/2016 11:03
Ato ordinatório
-
23/05/2016 12:03
CONCLUSÃO
-
23/05/2016 12:02
PETIÇÃO
-
23/05/2016 12:01
Ato ordinatório
-
23/05/2016 12:01
Ato ordinatório
-
18/02/2016 18:16
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 20:30
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 20:30
DEFINITIVO
-
13/01/2015 11:31
CONCLUSÃO
-
13/01/2015 09:25
Ato ordinatório
-
23/04/2012 10:33
CONCLUSÃO
-
23/04/2012 09:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2012
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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