TJBA - 8000057-95.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:03
Baixa Definitiva
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06/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 12/02/2025 23:59.
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22/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:22
Expedição de decisão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8000057-95.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Manoel Dias Oliveira Advogado: Lamara Pereira Batista (OAB:BA73758) Exequente: Municipio De Ibitita Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000057-95.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): RÉU: MANOEL DIAS OLIVEIRA Nome: MANOEL DIAS OLIVEIRA Endereço: Rua LUIZ VIANA FILHO, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O executado requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas.
De outra banda, os §§ 5º e 6º, art. 98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento.
Entretanto, atenta às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se o executado, através do seu patrono, para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.
Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.
Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 3 de abril de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
26/09/2024 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DIAS OLIVEIRA (EXECUTADO).
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06/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:50
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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07/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:29
Expedição de ofício.
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04/05/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício
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04/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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14/12/2022 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 01/11/2022 23:59.
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08/12/2022 15:54
Decorrido prazo de MANOEL DIAS OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
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06/12/2022 19:31
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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06/12/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/09/2022 17:34
Expedição de intimação.
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02/09/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2022 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2022 14:29
Conclusos para decisão
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14/09/2021 10:22
Expedição de intimação.
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14/09/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 10:20
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 10:18
Juntada de Certidão
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07/01/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 21:39
Conclusos para decisão
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10/08/2020 21:38
Juntada de Certidão
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10/07/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 13:29
Conclusos para despacho
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12/03/2019 11:50
Audiência conciliação realizada para 06/02/2019 09:07.
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18/01/2019 16:05
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2019 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2018 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2018 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 17:16
Expedição de citação.
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17/08/2018 17:16
Expedição de intimação.
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17/08/2018 17:13
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 09:07.
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17/04/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 13:58
Conclusos para decisão
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11/01/2018 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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