TJBA - 8011005-34.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:22
Baixa Definitiva
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29/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 02:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:52
Decorrido prazo de SHEILA LIMA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8011005-34.2022.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Sheila Lima Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8011005-34.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: SHEILA LIMA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA ISS
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de SHEILA LIMA DOS SANTOS, todos qualificados na Inicial.
A parte autora requereu a desistência da ação (id 424673428).
Ré citada (id 301148199) não ofereceu resposta (id 371209159). É o relato do necessário.
Requerida a desistência da ação, não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação.
Ré citada que não apresentou defesa no prazo legal.
Decreto a revelia.
Dispensado o consentimento.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
Em consequência, extingo o processo, sem resolver o mérito (art. 316, CPC).
Após o trânsito, arquive-se os autos, com baixa.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
18/07/2024 01:12
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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18/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 10:57
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 23:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 23:21
Decorrido prazo de SHEILA LIMA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:03
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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23/11/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8011005-34.2022.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Sheila Lima Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8011005-34.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: SHEILA LIMA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido de penhora, entretanto, não há título executivo constituído.
Ante o exposto, retornem à conclusão em fila específica de julgamento, observando a ordem prevista no art. 12do CPC.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/11/2023 18:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 07:31
Conclusos para decisão
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15/05/2023 19:23
Decorrido prazo de SHEILA LIMA DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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13/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 06:23
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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11/01/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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23/11/2022 23:56
Mandado devolvido Positivamente
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09/11/2022 20:56
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 20:52
Expedição de despacho.
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09/11/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 11:53
Expedição de despacho.
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04/08/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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