TJBA - 8001259-43.2015.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:43
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:10
Decorrido prazo de CAMILA MARIA QUEIROZ DE CASTRO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:07
Baixa Definitiva
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30/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 23:21
Expedição de intimação.
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24/03/2025 16:45
Expedição de intimação.
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24/03/2025 16:45
Expedição de intimação.
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24/03/2025 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:30
Decorrido prazo de RICARDO NEVES DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 07:28
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:35
Juntada de informação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001259-43.2015.8.05.0036 Impugnação De Assistência Judiciária Jurisdição: Caetité Impugnante: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Camila Maria Queiroz De Castro (OAB:BA22157) Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403) Impugnado: Ricardo Neves De Oliveira Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Compulsando os autos, e considerando o lapso temporal em que o processo ficou sem impulso, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se tem interesse no prosseguimento do feito, e em havendo interesse, requeiram o que entender de direito.Transcorrido o prazo, sem manifestação e, com fundamento no art. 485, § 1o do CPC, intimem-se as partes, pessoalmente, no endereço informado nos autos, para, no mesmo prazo, manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito e requererem o que for de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo.Empós, voltem-me conclusos.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 9 de janeiro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO.-Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 10:17
Expedição de intimação.
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26/09/2024 10:17
Expedição de intimação.
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12/02/2024 01:46
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 17:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/02/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 16:29
Conclusos para despacho
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17/07/2018 10:59
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2015 09:22
Conclusos para despacho
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17/11/2015 12:08
Juntada de Certidão
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17/11/2015 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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