TJBA - 0834418-88.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:30
Baixa Definitiva
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23/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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05/01/2025 06:04
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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05/01/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 09:56
Expedição de carta via ar digital.
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02/12/2024 09:55
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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09/11/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0834418-88.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ana Maria De Araujo Oliveira Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Advogado: Marina Nabuco Araujo De Oliveira (OAB:BA60954) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0834418-88.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Público contra a parte executada, ambos acima identificados, tendo sido requerida pelo exequente a extinção do processo face o pagamento da dívida, no âmbito administrativo.
DECIDO.
Dispõe o Código Tributário Nacional que extingue-se a execução fiscal, dentre outras hipóteses, pelo pagamento da dívida.
Do exposto, com arrimo no art. 156, inciso I do Código Tributário Nacional c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO por pagamento da dívida.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Sem condenação em honorários advocatícios pelo fato do valor correspondente a esse título integrar o cálculo do débito adimplido.
Proceda-se à baixa de eventual constrição ou gravame.
Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive o recolhimento de custas, se houver, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins.
Salvador, 26 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
28/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 08:56
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 08:56
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/12/2023 23:59.
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09/01/2024 05:55
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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09/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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05/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:42
Expedição de despacho.
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05/12/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 22:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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24/11/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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06/11/2023 22:02
Expedição de decisão.
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06/11/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 21:56
Juntada de Certidão
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:44
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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18/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/09/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 15:47
Comunicação eletrônica
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13/09/2023 15:47
Comunicação eletrônica
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13/09/2023 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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07/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:39
Juntada de informação
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16/06/2023 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2023 10:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/02/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/10/2022 00:00
Publicação
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13/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2022 00:00
Mero expediente
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08/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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13/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2022 00:00
Mero expediente
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06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/12/2015 00:00
Publicação
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03/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/11/2015 00:00
Mero expediente
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25/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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