TJBA - 8000275-78.2024.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 08:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
-
19/07/2025 08:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:26
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 07:33
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 15:40
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 15:40
Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 06:25.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8000275-78.2024.8.05.0057 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cícero Dantas Interessado: H.
D.
O.
C.
Advogado: Tais Elias Correa (OAB:SP351016) Interessado: Gardenia Passos De Oliveira Advogado: Tais Elias Correa (OAB:SP351016) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000275-78.2024.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTERESSADO: H.
D.
O.
C. e outros Advogado(s): TAIS ELIAS CORREA (OAB:SP351016) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR, proposta por HADASSAH DE OLIVEIRA CAVALCANTE, representada por sua genitora GARDENIA PASSOS DE OLIVEIRA em face do ESTADO DA BAHIA, ambos devidamente qualificados na exordial.
Pois bem.
Com efeito, à luz dos elementos informativos extraídos dos autos, DEIXO para apreciar a tutela de urgência requestada após a emissão de nota técnica do NATJUS, em apreço ao Enunciado 18 da Jornada de Direito à Saúde do CNJ, que assim informa: ENUNCIADO Nº 18: Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019).
Assim, vislumbro ser pertinente as seguintes diligências, a saber: a) solicite-se, com urgência, nota técnica no NATJUS, a fim de que no prazo de 48h (quarenta e oito horas) informe se com base na literatura médica o pleito da parte autora (em anexo petição inicial) possui amparo. b) com a juntada da nota, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de até 48 (quarenta e oito) horas; c) após, façam os autos conclusos (decisão urgente) para análise do pedido de tutela de urgência.
Observações ao cartório: A comunicação da(s) parte(s) requerida(s) poderá ser efetivada pelo meio mais expedito possível, a exemplo do “WhatsApp”, caso haja, desde que se possa ter certeza de que o número de telefone receptor da mensagem eletrônica, seja do destinatário ou se possa comprovar a autenticidade da identidade da parte a ser intimada, a qual deve ocorrer por 03 (três) meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do intimado.
Ademais, considerando a urgência da matéria, a intimação do ESTADO DA BAHIA poderá ser efetivada pelos seguintes e-mails: [email protected] , [email protected] , e [email protected].
A implementação de atos judiciais eletrônicos, é importante para a concretização do princípio constitucional de amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF), bem como para o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, possibilitando o andamento de inúmeros processos, sobretudo os urgentes.
Após, conclusos para decisão URGENTE.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cícero Dantas/BA, data pelo sistema.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito -
07/10/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:52
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 14:19
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/04/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0789108-54.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ferrari &Amp; Sampaio LTDA
Advogado: Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2018 07:20
Processo nº 0000082-48.2008.8.05.0224
Carlos Ribeiro Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2008 00:00
Processo nº 8025750-49.2020.8.05.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Antenor Bispo dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2020 14:42
Processo nº 8000071-14.2019.8.05.0185
Carmito da Silva Nascimento
Charles Vieira Lopes
Advogado: Joao Marques da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2019 21:57
Processo nº 8142827-40.2024.8.05.0001
Eliana de Souza Ramos
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 17:18