TJBA - 0000171-34.2012.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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27/06/2025 12:15
Comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação pc para mp
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25/06/2025 13:11
Comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:11
Comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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21/11/2024 01:27
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 14/10/2024 23:59.
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21/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ANCHISES MARQUES CORREIA em 14/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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29/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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22/10/2024 18:28
Decorrido prazo de ANCHISES MARQUES CORREIA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:56
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ DECISÃO 0000171-34.2012.8.05.0094 Execução Fiscal Jurisdição: Ubatã Executado: Anchises Marques Correia Advogado: Anchises Marques Correia (OAB:BA6395) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000171-34.2012.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s): EXECUTADO: ANCHISES MARQUES CORREIA Advogado(s): ANCHISES MARQUES CORREIA (OAB:BA6395) DECISÃO Vistos, etc.
A exequente, por intermédio da petição ID 384677514, pugnou pela penhora a ser implementada no rosto dos autos do processo n° 01499405620224019198.
Dito isto, o Executado foi citado para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora, bem como com os encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, conforme dispõe o art. 8° da Lei n° 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), contudo não adimpliu para com o crédito tributário, tampouco promoveu a garantia da execução, o que se infere a certidão ID 22103419.
Razão pela qual, defiro o pedido.
Para tanto, determino a expedição de carta precatória para que seja anotada a penhora no rosto dos autos do processo n° 01499405620224019198, de forma a tornar indisponível valores que porventura vierem a ser destinados ao executado, atendo-se o montante executivo consolidade indicado no registro ID 440153928.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 08:07
Expedição de decisão.
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12/09/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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09/09/2024 18:27
Decorrido prazo de ANCHISES MARQUES CORREIA em 03/07/2024 23:59.
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06/06/2024 23:45
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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06/06/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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17/05/2024 16:52
Expedição de intimação.
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17/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:16
Expedição de intimação.
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05/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:00
Decorrido prazo de A UNIÃO-FAZENDA NACIONAL em 14/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 01:45
Publicado Citação em 06/04/2020.
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17/12/2020 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 26/06/2020 23:59:59.
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17/11/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 08:59
Conclusos para despacho
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07/07/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 09:44
Expedição de intimação via Sistema.
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03/04/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 09:17
Conclusos para despacho
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28/03/2019 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:59
Devolvidos os autos
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28/03/2019 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 11:07
REMESSA
-
08/05/2017 09:01
CONCLUSÃO
-
30/10/2014 07:56
CONCLUSÃO
-
09/07/2014 09:35
RECEBIMENTO
-
06/06/2014 15:05
REMESSA
-
26/06/2013 10:06
PETIÇÃO
-
26/06/2013 09:59
RECEBIMENTO
-
03/06/2013 15:45
REMESSA
-
16/05/2013 10:31
RECEBIMENTO
-
15/05/2013 11:47
CONCLUSÃO
-
15/05/2013 11:43
RECEBIMENTO
-
27/04/2013 11:36
REMESSA
-
27/03/2013 11:32
PETIÇÃO
-
17/01/2013 14:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/09/2012 08:36
MANDADO
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14/09/2012 08:54
MANDADO
-
06/09/2012 14:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2012 11:08
RECEBIMENTO
-
12/07/2012 13:15
CONCLUSÃO
-
12/07/2012 13:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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