TJBA - 0549333-84.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 13:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 04:19
Decorrido prazo de JORGENEY SILVA GOES em 12/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 04:19
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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07/12/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0549333-84.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jorgeney Silva Goes Advogado: Rafael Campos Leite (OAB:BA47845) Interessado: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Rafael De Abreu Bodas (OAB:RJ104448) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0549333-84.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JORGENEY SILVA GOES INTERESSADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
17/02/2024 07:33
Decorrido prazo de JORGENEY SILVA GOES em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 19:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/02/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:40
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/05/2022 00:00
Petição
-
22/12/2021 00:00
Petição
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11/09/2021 00:00
Petição
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09/06/2020 00:00
Petição
-
08/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
08/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/04/2019 00:00
Publicação
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02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 00:00
Mero expediente
-
06/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/03/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/06/2017 00:00
Publicação
-
28/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/02/2017 00:00
Petição
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09/02/2017 00:00
Expedição de documento
-
09/02/2017 00:00
Documento
-
08/02/2017 00:00
Petição
-
02/12/2016 00:00
Publicação
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01/12/2016 00:00
Expedição de Carta
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30/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/11/2016 00:00
Audiência Designada
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17/10/2016 00:00
Publicação
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13/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
03/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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