TJBA - 8011695-07.2024.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Cunha Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:15
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/12/2024 08:15
Baixa Definitiva
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06/12/2024 08:15
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 08:12
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SANTOS BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2024 01:33
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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15/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Documento_1
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14/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:26
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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13/11/2024 13:57
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e provido
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13/11/2024 13:45
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e provido
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13/11/2024 13:27
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:08
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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01/11/2024 16:54
Solicitado dia de julgamento
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SANTOS BARBOSA em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:15
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 22:08
Juntada de Petição de ORCRIM FOGO AMIGO_MARCOS VINÍCIUS RESE n. 8011695_07.2024.8.05.0146_MP_ liberdade provisória. OPERAÇ
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14/10/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:43
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DECISÃO 8011695-07.2024.8.05.0146 Recurso Em Sentido Estrito Jurisdição: Juazeiro Recorrente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Recorrido: Marcos Vinicius Santos Barbosa Advogado: Jonathan Patrick Alves Tanan Pereira (OAB:BA81089) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 8011695-07.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): RECORRIDO: MARCOS VINICIUS SANTOS BARBOSA Advogado(s): JONATHAN PATRICK ALVES TANAN PEREIRA registrado(a) civilmente como JONATHAN PATRICK ALVES TANAN PEREIRA (OAB:BA81089) DECISÃO Vistos e examinados.
Cuida-se de Recurso em sentido estrito, interposto pelo Ministério Público que pretende a reforma de decisão que concedeu Liberdade Provisória ao investigado.
Nos termos do art. 588 da legislação adjetiva, foi intimada a Defesa para oferta das suas contra razões, as quais foram ofertadas, aduzindo em síntese, que o seu constituído faz jus a Responder o Processo em Liberdade.
Conclusos os autos para verificação de eventual Juízo de Retratação.
Decido.
Com efeito, temos que o recorrido é primário, tem endereço fixo e ocupação lícita, sendo o delito investigado cometido sem violência ou grave ameaça, sendo certo, outrossim, não constar dos autos, prova de que ocuparia papel de relevo na suposta organização, não se estando diante, salvo melhor Juízo da E. corte superior, de qualquer hipótese de prisão preventiva.
Deste modo, não sendo o caso de retratação, encaminhem-se os autos ao E.TJBA para julgamento do Recurso interposto.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Por fim, a secretaria deverá encaminhar a relação com número de todos os procedimentos relativos a operação Fogo Amigo juntamente com senha de acesso, afim de que a corte superior possa proferir o julgamento do recurso.
JUAZEIRO/BA, 02 de outubro de 2024.
EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito -
03/10/2024 09:07
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2024 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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