TJBA - 8017663-07.2020.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8017663-07.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Bosque Das Mangueiras Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Executado: B&a Participacoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Nelson Farias Machado Neto (OAB:BA39735) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n.·8017663-07.2020.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS Advogado(s):·MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323) EXECUTADO: B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s):·NELSON FARIAS MACHADO NETO (OAB:BA39735), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório requerido por CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS em face de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA.
A parte exequente deu início ao cumprimento provisório de sentença com o objetivo de executar multa diária (astreintes) fixada em razão do descumprimento de obrigação de fazer consignado em acordo homologado.
No entanto, cumpre informar que houve o trânsito em julgado da sentença, e, portanto, a execução definitiva da condenação já tramita nos autos principais, a qual abrange tanto as obrigações de fazer como as penalidades pecuniárias impostas, incluindo as astreintes.
A duplicidade de execuções seria prejudicial ao regular andamento processual, podendo gerar confusão e litispendência, além de contrariar os princípios da economia processual e da eficiência.
Destaco que não houve efetivação de atos executivos no presente feito, no que resta evidente ausência de qualquer prejuízo ao direito das partes.
Ante o exposto, diante da perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, VI do CPC/2015.
Junte-se cópia dos autos no feito principal, de nº 8017663-07.2020.8.05.0001.
P.
I.
Após, arquive-se.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
01/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8017663-07.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Bosque Das Mangueiras Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Executado: B&a Participacoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Nelson Farias Machado Neto (OAB:BA39735) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n.·8017663-07.2020.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS Advogado(s):·MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323) EXECUTADO: B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s):·NELSON FARIAS MACHADO NETO (OAB:BA39735), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório requerido por CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS em face de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA.
A parte exequente deu início ao cumprimento provisório de sentença com o objetivo de executar multa diária (astreintes) fixada em razão do descumprimento de obrigação de fazer consignado em acordo homologado.
No entanto, cumpre informar que houve o trânsito em julgado da sentença, e, portanto, a execução definitiva da condenação já tramita nos autos principais, a qual abrange tanto as obrigações de fazer como as penalidades pecuniárias impostas, incluindo as astreintes.
A duplicidade de execuções seria prejudicial ao regular andamento processual, podendo gerar confusão e litispendência, além de contrariar os princípios da economia processual e da eficiência.
Destaco que não houve efetivação de atos executivos no presente feito, no que resta evidente ausência de qualquer prejuízo ao direito das partes.
Ante o exposto, diante da perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, VI do CPC/2015.
Junte-se cópia dos autos no feito principal, de nº 8017663-07.2020.8.05.0001.
P.
I.
Após, arquive-se.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
21/08/2024 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS em 31/01/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:08
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
07/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
25/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:18
Decorrido prazo de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
07/01/2024 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
07/01/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
11/12/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 19:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS em 01/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
18/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
14/11/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 09:19
Expedição de carta via ar digital.
-
09/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 18:54
Expedição de carta via ar digital.
-
16/08/2023 18:52
Expedição de carta via ar digital.
-
01/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:05
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 05:00
Decorrido prazo de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 05:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS em 23/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:02
Expedição de carta via ar digital.
-
30/04/2022 09:29
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
30/04/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 05:19
Decorrido prazo de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2021.
-
02/12/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 03:39
Decorrido prazo de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS em 06/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 12:16
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 12:39
Expedição de carta via ar digital.
-
12/04/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 02:17
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 07:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 00:47
Decorrido prazo de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 06/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS em 06/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 12:39
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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