TJBA - 8046482-83.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:53
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:16
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:37
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:43
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:43
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 01:09
Publicado Petição em 25/06/2025.
-
19/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:24
Conclusos #Não preenchido#
-
17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 16:10
Conclusos #Não preenchido#
-
15/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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31/05/2025 05:23
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 05:23
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:43
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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04/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/01/2025 15:17
Conclusos #Não preenchido#
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31/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:25
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco ATO ORDINATÓRIO 8046482-83.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Evandro Dos Reis Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8046482-83.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EVANDRO DOS REIS Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024. -
05/10/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:51
Cominicação eletrônica
-
03/10/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:27
Juntada de Petição de 673_MS_8046482_83.2022.8.05.0000_CIENCIA
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25/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:08
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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29/08/2024 09:30
Concedida a Segurança a EVANDRO DOS REIS - CPF: *72.***.*20-91 (IMPETRANTE)
-
29/08/2024 09:13
Concedida a Segurança a EVANDRO DOS REIS - CPF: *72.***.*20-91 (IMPETRANTE)
-
28/08/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 10:25
Deliberado em sessão - julgado
-
12/08/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:25
Incluído em pauta para 15/08/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
30/07/2024 17:15
Solicitado dia de julgamento
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20/06/2024 09:57
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2024 15:44
Juntada de Petição de 8046482_83.2022.8.05.0000
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11/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
08/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 00:13
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:18
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:18
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:10
Juntada de Petição de mandado
-
13/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 00:52
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:52
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
08/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2023 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:05
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:19
Conclusos #Não preenchido#
-
13/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:50
Conclusos #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:37
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:11
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 28/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:39
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:28
Conclusos #Não preenchido#
-
20/04/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:31
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:31
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 01:01
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
03/04/2023 01:01
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
26/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 17:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVANDRO DOS REIS - CPF: *72.***.*20-91 (IMPETRANTE).
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17/03/2023 09:46
Conclusos #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:49
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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24/12/2022 02:32
Decorrido prazo de EVANDRO DOS REIS em 16/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:25
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
10/11/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 08:57
Conclusos #Não preenchido#
-
04/11/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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