TJBA - 0517831-30.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0517831-30.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda Advogado: Poliana Lobo E Leite (OAB:BA66785) Advogado: Thiago Soares Sousa (OAB:DF46907) Interessado: Sonia Maria Da Silva Advogado: Manuela Castor Dos Santos (OAB:BA34409) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0517831-30.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Requerido(a) INTERESSADO: SONIA MARIA DA SILVA Trata-se de julgar os embargos de declaração do ID n. 364797360, o que será feito da seguinte maneira: a) nego conhecimento ao recurso supramencionado na parte em que a embargante sustenta que "(...) a correção monetária e os juros de mora incidem a partir do inadimplemento de cada mensalidade, algo que, inclusive, é confirmado pelos demais Tribunais de Justiça (...)".
A embargante não indicou qual dos defeitos - omissão, obscuridade, contradição ou erro material - autorizariam o uso dos embargos de declaração.
Em verdade, a embargante não o fez porque está a alegar aí um autêntico erro de julgamento, que não se corrige por embargos de declaração; b) nego provimento ao recurso do ID n. 364797360 na parte em que sustenta "(...) omissão (...)" da sentença impugnada "(...) acerca da multa contratual no devidamente explicitada na exordial (...)" (sic).
A leitura da petição inicial, porém, mostra que a embargante não disse palavra sobre a pretendida multa contratual, donde se conclui que não houve, na sentença, a omissão por ela alegada.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 6 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
06/10/2024 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2023 10:07
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/05/2023 23:59.
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14/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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14/02/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 21:25
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 20:44
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 06:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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07/11/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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14/10/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2022 00:00
Expedição de documento
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22/07/2020 00:00
Petição
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09/08/2018 00:00
Concluso para Sentença
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09/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2016 00:00
Petição
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12/10/2016 00:00
Publicação
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07/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/07/2016 00:00
Petição
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17/06/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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27/04/2016 00:00
Publicação
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20/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2016 00:00
Expedição de Carta
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08/04/2016 00:00
Audiência Designada
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07/04/2016 00:00
Mero expediente
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06/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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