TJBA - 0519928-71.2014.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0519928-71.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria De Lourdes Do Carmo Santos Bomfim Advogado: Isadora Maria Lopes Tavares (OAB:BA19291) Executado: Consil Empreendimentos Ltda Advogado: Manuela Bastos Simoes (OAB:BA17758) Advogado: Mariana Da Ressurreicao Barros (OAB:BA60554) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0519928-71.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DO CARMO SANTOS BOMFIM Advogado(s): ISADORA MARIA LOPES TAVARES registrado(a) civilmente como ISADORA MARIA LOPES TAVARES (OAB:BA19291) EXECUTADO: CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): MANUELA BASTOS SIMOES (OAB:BA17758), MARIANA DA RESSURREICAO BARROS (OAB:BA60554) DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito a ordem nos seguintes termos: A) Tendo em vista a falta de consenso quanto ao valor devido, conforme cálculos apresentados pela parte ré e pela parte autora, planilhas ID 359580413 e seguintes c/c ID 412463214, respectivamente, nomeio como perito do juízo o Contador RODRIGO SILVA MENDES, legalmente habilitado para a realização de perícia contábil, devendo, dentro do prazo de trinta dias, apresentar planilha revisional contábil nos moldes em que determinado por esse juízo e Superior Instância. É nesse sentido o entendimento jurisprudencial: Agravo de Instrumento.
Execução.
Excesso de execução.
Necessidade de realização de novos cálculos.
Observância dos parâmetros traçados neste decisum.
Em virtude da considerável divergência entre os valores apontados pelo credor/agravado e a devedora/agravante, entendo ser recomendado que os cálculos dos valores devidos à recorrida sejam realizados pela Contadoria Judicial ou mesmo por perícia, se necessário, observando-se os encargos pactuados no contrato firmado entre as partes.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJ-GO - AI: 00071497220198090000, Relator: CARLOS ALBERTO FRANÇA, Data de Julgamento: 20/02/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 20/02/2019) (Grifo nosso) B) Intimem-se, ainda, as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos também em 15 (quinze) dias, sendo a hipótese, na forma do art. 465, §1º do CPC.
C) Notifique-se o (a) perito (a) do encargo, bem como para, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários.
D) Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para acerca dela se manifestarem no prazo de cinco dias.
E) Após, conclusos, para arbitramento de honorários, cabendo ao executado o adimplemento destes últimos, tendo em vista impugnação por si agitada, ID 412463212. “DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ÔNUS DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DA AGRAVANTE.
PROVA QUE SE DESTINA A DEMONSTRAR O EXCESSO ALEGADO PELA AGRAVANTE. 1.
Em que pese as alegações recursais, denota-se que ao apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de excesso de execução, a Agravante possui interesse na elaboração do cálculo a fim de comprovar o excesso suscitado. 2.
Ainda que a realização de cálculo pericial tenha sido determinada de ofício pelo douto Magistrado, o pagamento dos honorários periciais incumbe ao impugnante. 3.
Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0029911-70.2022.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 03.10.2022) (TJ-PR - AI: 00299117020228160000 Cianorte 0029911-70.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: rotoli de macedo, Data de Julgamento: 03/10/2022, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/10/2022)” Atribui-se ao presente decisão força de mandado, sendo a hipótese.
P.I.C Salvador/BA, data constante do sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
30/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 02:57
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
17/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
17/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
17/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/05/2024 12:59
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 22:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2023 05:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO CARMO SANTOS BOMFIM em 06/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:54
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
08/09/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
14/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 10:06
Expedição de despacho.
-
14/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO CARMO SANTOS BOMFIM em 14/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 04:42
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:18
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
05/07/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
21/06/2023 18:12
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:11
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:53
Juntada de Petição de procuração
-
15/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 13:00
Expedição de despacho.
-
15/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
20/06/2022 00:00
Petição
-
27/05/2022 00:00
Publicação
-
25/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 00:00
Mero expediente
-
14/03/2022 00:00
Petição
-
10/02/2021 00:00
Petição
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2020 00:00
Petição
-
17/07/2020 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/07/2020 00:00
Definitivo
-
17/07/2020 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado
-
12/12/2019 00:00
Publicação
-
09/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/08/2019 00:00
Petição
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
21/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 00:00
Procedência em Parte
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Petição
-
17/02/2017 00:00
Expedição de documento
-
15/05/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
14/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2015 00:00
Publicação
-
31/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
14/12/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
02/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2014 00:00
Documento
-
16/10/2014 00:00
Publicação
-
13/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2014 00:00
Mero expediente
-
13/10/2014 00:00
Audiência Designada
-
06/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2014 00:00
Petição
-
01/10/2014 00:00
Publicação
-
26/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2014 00:00
Mero expediente
-
15/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2014 00:00
Petição
-
04/08/2014 00:00
Publicação
-
31/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/07/2014 00:00
Petição
-
13/06/2014 00:00
Publicação
-
11/06/2014 00:00
Expedição de Carta
-
10/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 00:00
Mero expediente
-
06/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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