TJBA - 8103073-91.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:33
Baixa Definitiva
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13/11/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8103073-91.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Osvaldo Farias De Souza Advogado: Crispim Silvio Rodrigues De Oliveira (OAB:BA12942) Requerente: Luiz Carlos Farias Souza Advogado: Crispim Silvio Rodrigues De Oliveira (OAB:BA12942) Requerente: Ronaldo Farias Souza Advogado: Crispim Silvio Rodrigues De Oliveira (OAB:BA12942) Requerente: Rita De Cassia Farias Souza Advogado: Crispim Silvio Rodrigues De Oliveira (OAB:BA12942) Requerente: Arthur Erlon Farias Souza Advogado: Crispim Silvio Rodrigues De Oliveira (OAB:BA12942) Requerido: Marina Farias Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8103073-91.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: OSVALDO FARIAS DE SOUZA, LUIZ CARLOS FARIAS SOUZA, RONALDO FARIAS SOUZA, RITA DE CASSIA FARIAS SOUZA, ARTHUR ERLON FARIAS SOUZA Polo Passivo REQUERIDO: MARINA FARIAS SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.
Salvador (BA), 17 de outubro de 2024 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital) -
04/11/2024 07:29
Baixa Definitiva
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04/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 07:59
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 16:21
Baixa Definitiva
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28/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 16:21
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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19/10/2024 09:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FARIAS SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FARIAS SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ARTHUR ERLON FARIAS SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8103073-91.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Osvaldo Farias De Souza Advogado: Crispim Silvio Rodrigues De Oliveira (OAB:BA12942) Requerente: Luiz Carlos Farias Souza Advogado: Crispim Silvio Rodrigues De Oliveira (OAB:BA12942) Requerente: Ronaldo Farias Souza Advogado: Crispim Silvio Rodrigues De Oliveira (OAB:BA12942) Requerente: Rita De Cassia Farias Souza Advogado: Crispim Silvio Rodrigues De Oliveira (OAB:BA12942) Requerente: Arthur Erlon Farias Souza Advogado: Crispim Silvio Rodrigues De Oliveira (OAB:BA12942) Requerido: Marina Farias Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8103073-91.2024.8.05.0001 REQUERENTE: OSVALDO FARIAS DE SOUZA, LUIZ CARLOS FARIAS SOUZA, RONALDO FARIAS SOUZA, RITA DE CASSIA FARIAS SOUZA, ARTHUR ERLON FARIAS SOUZA REQUERIDO: MARINA FARIAS SOUZA SENTENÇA OSVALDO FARIAS DE SOUZA, LUIS CARLOS FARIAS SOUZA, RONALDO FARIAS DE SOUZA, RITA DE CASSIA FARIAS e ARTHUR ERLON FARIAS DE SOUZA ajuizaram ação ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento de créditos referentes ao ABONO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF correspondentes à segunda e terceira parcelas deixados pela falecida, MARINA FARIAS SOUZA.
Foi identificado na sentença ID 465235603 erro material quanto à existência de dependentes habilitados.
A sentença prolatada (ID 465235603) contém erro material, pois menciona nomes de pessoas estranhas ao processo, quando na realidade inexiste dependentes habilitados, conforme declaração expedida pela FUNPREV (ID 455974188).
De acordo com o art. 494, I NCPC, a sentença pode ser corrigida, inclusive de ofício, independente de embargos de declaração, quando se tratar de inexatidão material, o que ocorre no presente caso.
Posto isso, procedo à correção da inexatidão material, para fazer constar a inexistência de dependentes habilitados, e autorizar os requerentes OSVALDO FARIAS DE SOUZA, LUIS CARLOS FARIAS SOUZA, RONALDO FARIAS DE SOUZA, RITA DE CASSIA FARIAS e ARTHUR ERLON FARIAS DE SOUZA, ou procurador com poderes específicos, a levantar (em) o montante devido pelo Estado da Bahia à(o) Sr(a).MARINA FARIAS SOUZA, não recebidos em vida, de que tratam as Leis Estaduais n. 14.592/2023 e n. 14.699/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/09/2024 08:16
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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29/09/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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27/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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20/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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