TJBA - 0000114-20.2006.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000114-20.2006.8.05.0096 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ibirataia Exequente: Espólio De Andre Calheira Da Silva Exequente: Antonio Jesus Da Silva Neto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903) Executado: Banco Do Brasil S.a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Executado: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000114-20.2006.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ANDRE CALHEIRA DA SILVA e outros Advogado(s): ROGERIO LEITE BRANDAO FERREIRA (OAB:BA9903) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes do CPC.
INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada sobre o valor da dívida, de acordo com o § 1º do art. 523, CPC.
Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC será aplicado sobre o valor restante.
Deverá a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Expedientes necessários.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação/ofício.
IBIRATAIA/BA, data e hora do sistema.
VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
26/09/2024 16:10
Baixa Definitiva
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26/09/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:00
Expedição de intimação.
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26/09/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/08/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:49
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 21/08/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
07/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
07/08/2024 13:15
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
07/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
07/08/2024 13:14
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
07/08/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
07/08/2024 13:13
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
07/08/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
07/08/2024 13:12
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
07/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
07/08/2024 13:12
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
07/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 05:49
Expedição de intimação.
-
27/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 06:30
Classe retificada de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:22
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 22/02/2021 23:59.
-
26/03/2021 11:22
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 22/02/2021 23:59.
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15/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
15/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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19/07/2018 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2018 08:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 08:01
Juntada de petição inicial
-
19/10/2017 08:49
CONCLUSÃO
-
26/09/2017 08:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/05/2017 08:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/04/2014 09:43
CONCLUSÃO
-
01/04/2014 09:41
RECEBIMENTO
-
06/10/2010 10:08
REMESSA
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04/10/2010 12:25
CONCLUSÃO
-
04/10/2010 11:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/09/2010 11:13
CONCLUSÃO
-
15/09/2010 15:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/03/2010 14:41
CONCLUSÃO
-
18/08/2006 09:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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