TJBA - 8002198-36.2024.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 18:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:50
Expedição de citação.
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25/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:13
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002198-36.2024.8.05.0156 Petição Cível Jurisdição: Macaúbas Requerente: Raniele Tamara Oliveira Souza Advogado: Leticia Costa Pimenta Sousa (OAB:BA80922) Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656) Requerido: Tim Sa Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002198-36.2024.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS REQUERENTE: RANIELE TAMARA OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): LETICIA COSTA PIMENTA SOUSA (OAB:BA80922), ADEÍLSON SOUSA PIMENTA (OAB:BA18656) REQUERIDO: TIM SA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que, pelas informações contidas na exordial, a situação e profissão da autora amaina a situação de miserabilidade, e os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido, desde já, o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Após, conclusos, despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBTITUTO MPM -
02/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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