TJBA - 8006975-87.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 01:47
Mandado devolvido Negativamente
-
13/03/2025 18:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2024 23:59.
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12/03/2025 07:49
Conclusos para decisão
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24/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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09/01/2025 18:19
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
09/01/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
09/01/2025 18:19
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
09/01/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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08/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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03/12/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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27/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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21/11/2024 23:02
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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03/11/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 10:12
Juntada de petição inicial
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03/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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01/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:48
Decorrido prazo de NEW COPY GRAFICA DIGITAL EIRELI - ME em 31/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:06
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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13/10/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8006975-87.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: New Copy Grafica Digital Eireli - Me Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8006975-87.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB:SP94243) REU: NEW COPY GRAFICA DIGITAL EIRELI - ME Advogado(s): DESPACHO Visto,.
No decorrer do processo, foi noticiado, em certidão de ID 453756912, que a empresa encontra-se INAPTA, desde 30/10/2023.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA.
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1.
Ação ajuizada em 11/9/2018.
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023 .2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes .4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente .5.
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente .6. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente .7.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023).
Assim, Defiro pedido de inclusão do sócio Luis Alberto Cerqueira Silva - CPF: *13.***.*43-17 e do avalista o Sr.
Daniel Nogueira de Jesus - CPF: *15.***.*70-49, no polo passivo da demanda.
Mediante prévio recolhimento das custas, determino a Secretaria, expedir-se Carta com Aviso de Recebimento, nos endereços abaixo: - Luis Alberto Cerqueira Silva, portador do CPF: *13.***.*43-17.
Rua: Arthur Saldanha, nº 115 e 125, Engenho Velho da Federação, Salvador/BA, CEP: 40221165. - Daniel Nogueira de Jesus, portador do CPF: *15.***.*70-49.
Rua: Avenida Prefeito Celso Alves da Silva, nº 189, Centro Lauro de Freitas/BA, CEP: 42702580 e Rua Dr.
Augusto Viana, Canela, Salvador/BA, CEP: 40110060.
Após o retorno dos ARs, se negativo, autorizo desde já a citação via whatsapp, devendo a diligência ser cumprida por oficial de justiça, com distribuição do mandado à CCM: - Luis Alberto Cerqueira Silva: (71) 98646-1359 - (71) 99161-625. - Daniel Nogueira de Jesus: (71) 98759-0269.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
07/10/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
16/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
10/05/2024 04:41
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
10/05/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
30/12/2023 19:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 13:58
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
30/12/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
22/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:20
Expedição de despacho.
-
06/12/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
16/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/07/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 16:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
30/09/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 18:26
Expedição de ato ordinatório.
-
27/09/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 02:00
Decorrido prazo de NEW COPY GRAFICA DIGITAL EIRELI - ME em 21/01/2022 23:59.
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27/11/2021 10:01
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
27/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
24/11/2021 14:41
Expedição de despacho.
-
24/11/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 06:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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