TJBA - 8000254-28.2019.8.05.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:57
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
15/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2931121 / BA (2025/0166613-9) autuado em 12/05/2025
-
10/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:22
Outras Decisões
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28/04/2025 15:35
Conclusos #Não preenchido#
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28/04/2025 15:34
Decorrido prazo de JULIA FERREIRA CAMPOS - CPF: *38.***.*79-87 (APELADO) em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JULIA FERREIRA CAMPOS em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL SA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIA FERREIRA CAMPOS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:24
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
27/02/2025 01:05
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
27/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 06:54
Recurso Especial não admitido
-
12/02/2025 14:49
Conclusos #Não preenchido#
-
12/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:05
Decorrido prazo de JULIA FERREIRA CAMPOS em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL SA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIA FERREIRA CAMPOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8000254-28.2019.8.05.0009 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Julia Ferreira Campos Advogado: Rafaela Cabral Damasceno (OAB:BA44130-A) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277-A) Advogado: Jose Sergio Alves Amorim (OAB:BA50167-A) Apelante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Apelante: Segurpro Vigilancia Patrimonial Sa Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684-A) Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906-A) Advogado: Marcelo Tostes De Castro Maia (OAB:MG63440-S) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000254-28.2019.8.05.0009 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906), MAURICIO DANTAS GOES E GOES (OAB:BA15684), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB:MG63440), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) APELADO: JULIA FERREIRA CAMPOS Advogado(s): RAFAELA CABRAL DAMASCENO (OAB:BA44130), DEBORA LIMA SILVA RODRIGUES (OAB:BA19277), JOSE SERGIO ALVES AMORIM (OAB:BA50167) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 17 de dezembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
19/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
16/12/2024 16:05
Juntada de termo
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/12/2024 02:54
Publicado Ementa em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 17:25
Deliberado em sessão - julgado
-
14/11/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:52
Incluído em pauta para 25/11/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
13/11/2024 08:21
Solicitado dia de julgamento
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL SA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:23
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL SA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIA FERREIRA CAMPOS em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:32
Conclusos #Não preenchido#
-
22/10/2024 13:32
Juntada de certidão
-
22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL SA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:20
Cominicação eletrônica
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10/10/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:35
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8000254-28.2019.8.05.0009 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Julia Ferreira Campos Advogado: Rafaela Cabral Damasceno (OAB:BA44130-A) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277-A) Advogado: Jose Sergio Alves Amorim (OAB:BA50167-A) Apelante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Apelante: Segurpro Vigilancia Patrimonial Sa Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684-A) Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906-A) Advogado: Marcelo Tostes De Castro Maia (OAB:MG63440-S) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000254-28.2019.8.05.0009 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY, EMANUELA POMPA LAPA, MAURICIO DANTAS GOES E GOES, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA APELADO: JULIA FERREIRA CAMPOS Advogado(s):RAFAELA CABRAL DAMASCENO, DEBORA LIMA SILVA RODRIGUES, JOSE SERGIO ALVES AMORIM ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
EMPRESA DE SEGURANÇA.
FUNCIONÁRIO QUE COMETE ATO ILÍCITO CONSISTENTE EM DESVIO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA DA CLIENTE, ORA AUTORA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Configurada a relação de consumo entre a autora e a empresa de segurança, nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC.
A empresa ré é responsável pelos atos ilícitos praticados por seu funcionário, ainda que fora de suas funções estritas, desde que tenha se beneficiado da confiança adquirida no ambiente de trabalho, configurando-se o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano sofrido pela autora.
A alegação de culpa exclusiva da vítima, que teria fornecido voluntariamente seus dados bancários ao corréu, não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa, uma vez que a autora, idosa e vulnerável, foi induzida a erro em razão da relação de confiança estabelecida com o funcionário.
A indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequada à reparação do abalo emocional sofrido pela autora, sem configurar enriquecimento sem causa.
Recurso de apelação conhecido, mas negado provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000254-28.2019.8.05.0009, em que figuram como apelante BANCO DO BRASIL SA e outros e como apelada JULIA FERREIRA CAMPOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
05/10/2024 02:41
Publicado Ementa em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 13:58
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/1876-74 (APELANTE) e não-provido
-
01/10/2024 20:27
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/1876-74 (APELANTE) e não-provido
-
30/09/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 17:48
Deliberado em sessão - julgado
-
12/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:52
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
09/09/2024 11:23
Solicitado dia de julgamento
-
04/09/2024 12:10
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 12:09
Juntada de certidão
-
04/09/2024 12:06
Juntada de certidão
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL SA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JULIA FERREIRA CAMPOS em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:11
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:42
Outras Decisões
-
13/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:36
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2024 15:36
Juntada de certidão
-
30/04/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:24
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL SA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JULIA FERREIRA CAMPOS em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 01:40
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:56
Juntada de termo
-
14/03/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:28
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL SA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:27
Decorrido prazo de JULIA FERREIRA CAMPOS em 24/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:43
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2023 13:43
Juntada de certidão
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01/04/2023 01:15
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
01/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2023
-
01/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2023
-
26/03/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2023 10:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/03/2023 15:39
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2023 15:39
Juntada de certidão
-
22/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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